Classificação | TIPO A (inclui a licença internacional) -Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando se fizer em duas ou mais províncias ou cidades pertencentes a províncias distintas.TIPO B -Trata-se de licença para exploração da indústria de transporte em veículos pesados de passageiros quando o transporte circunscrever à província onde se situa a sede de exploração da indústria. Poderá ser incluído o transporte além-fronteiras quando previamente autorizado.Transporte urbano de passageiros e carga (transporte de praça).Transporte de pessoas em carrinhas até 7000Kg de peso bruto e em autocarro até 25 lugares. |
Órgão administrativo competente | Ministro de TransportesGovernador Provincial Conselho MunicipalPresidente do Conselho Municipal / Administração Distrital |
Outros órgãos | BAU’s |
Requerentes | Pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras. |
INSTRUÇÃO PARA A SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS
Documentos necessários | Carreiras regulares e provisórias. O pedido deva conter: Identidade e morada do requerente, seu representante legal se houver, se for pessoa colectiva deverá apresentar a prova de estar constituída sobre forma comercial.Indicação das vias onde se efectuará a carreira, horários, tarifas e l ocais de estacionamento (Inicio, término e intermediários). Mapa do percurso com indicação das distâncias entre as paragens intermediárias. Apólices de seguro das viaturas usadas n a exploração. Tudo acima indicado, incluir certificado de aferição do taxímetro e do conta-quilómetros, ou só deste, conforme os casos. O condutor do automóvel de aluguer deve estar munido de carta de condução de serviços públicos, salvo se for o proprietário. Pedido de licença pelo proprietário do veiculo, devera conter: Identificação do requerente, atestado de residência, e certificado do registo criminal. |
Prazo de resposta | não especificado. |
Critério de avaliação | não especificado. |
Encargos administrativos | 4.000,00Mt |
Taxa pela inspecção | não especificado. |
Taxa pela emissão da licença | não especificado. |
Comissão de inspecção | Visa verificar se o veiculo reúne as necessárias condições de segurança estabelecidas por lei.No caso de transporte de pessoas em carrinhas de 7000Kg , a inspecção do veiculo destina-se a verificar se o mesmo apresenta: carroçaria coberta, escadotes par a acesso a carroçaria, bancos de encosto fixos com a separação mínima de 70 cm, distribuição dos lugares n o interior que assegurem a segurança e conforto dos passageiros, iluminação do interior da carroçaria. |
Validade da licença | 20 anos. Renováveis. |
Base Legal | Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro – Aprova o Código Comercial (artigo 557 a 599).Decreto nº 24/89, de 8 de Agosto – Aprova o Regulamento de Transporte em Automóveis.Decreto nº 15/96, de 2 1 de Maio – Altera alguns dispositivos do Regulamento de Transporte Automóveis pelo Decreto nº 24/89 de 8 d e Agosto.Decreto nº l9/2002, de 23 de Julho – Aprova o Regulamento sobre o imposto de Veículos.Diploma Ministerial nº 92/89, de 20 de Setembro – Autoriza o transporte de pessoas em carrinhas até 7000kg de peso bruto, no máximo, e em autocarros com capacidade até 25 lugares. |
RECLAMAÇÕES
E m caso d e haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar
Órgão responsável | Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
Nome do responsável | |
Endereço físico |