Saturday, September 20, 2025

União de facto

Por: Gentil Abel

A nova Lei da Família (NLF), aprovada em dezembro de 2019 pela Lei n.º 22/2019, substitui por completo a antiga legislação (Lei n.º 10/2004) e introduz importantes mudanças no regime jurídico da união de facto. E entre os principais pontos abordados está o tratamento da união de facto, uma relação estável e duradoura entre um homem e uma mulher, que vivem juntos como se fossem casados, sem estarem legalmente casados. Essa união tem repercussões tanto pessoais quanto patrimoniais, com grande impacto jurídico, sobretudo quando a relação termina ou em casos de falecimento de um dos parceiros.

Desta feita, um dos grandes destaques da nova legislação é a alteração no tempo mínimo exigido para que a união de facto tenha efeitos legais: antes, bastava um ano de convivência contínua; agora, exige-se um mínimo de três anos. Essa mudança alinha-se com os prazos exigidos para certos tipos de processos como o divórcio por mútuo consentimento, o que demonstra uma tentativa de uniformização legal.

Outra novidade relevante trazida pela nova Lei da Família é o reconhecimento formal da união de facto, que agora pode ser feito por via administrativa ou judicial. Anteriormente, esse reconhecimento dependia quase exclusivamente de testemunhas ou de documentos emitidos por autoridades locais, muitas vezes a pedido de apenas um dos membros do casal, sem validação suficiente da realidade vivida por ambos. Agora, o reconhecimento administrativo requer a declaração conjunta dos parceiros perante a autoridade da área de residência, desde que cumpridos os requisitos. 

Documentos necessários

Para dar entrada no processo de reconhecimento administrativo da união de facto, os membros do casal devem apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração conjunta dos companheiros(afirmando que vivem em união de facto há mais de três anos, em comunhão de vida);
  • Cópia dos documentos de identificaçãode ambos (Bilhete de Identidade ou outro documento oficial válido);
  • Comprovativo de residência(atestado de residência ou outro documento emitido pelas autoridades locais);
  • Duas testemunhasque possam confirmar a convivência duradoura e contínua do casal (geralmente vizinhos ou familiares);
  • Certidão de nascimentoatualizada de ambos (para comprovar o estado civil e evitar conflitos com uniões legais prévias);
  • Fotografias tipo passe(caso exigido pela administração local).

Após a entrega dos documentos e verificação dos requisitos legais, é emitido um: Certificado administrativo de reconhecimento da união de facto, assinado pela autoridade local competente. Este certificado serve como prova oficial da existência da união de facto e tem valor legal para efeitos de herança, benefícios sociais (como pensões), processos judiciais e outros direitos ou deveres que derivem da relação familiar.

Importância do reconhecimento formal da união de facto

O reconhecimento formal da união de facto é fundamental para proteger os direitos de ambos os companheiros, especialmente em situações como:

  • Falecimento de um dos membros da união;
  • Separação e divisão de bens adquiridos em conjunto;
  • Direito a pensão de sobrevivência ou subsídio por morte;
  • Habilitação de herdeiros;
  • Acesso a serviços ou benefícios sociais que exigem comprovação de relação familiar.

Sem este reconhecimento formal, torna-se difícil provar a existência da união perante tribunais ou entidades como o INSS, aumentando o risco de perda de direitos patrimoniais e sucessórios.

Por fim, a nova lei de Família estabelece regras de transição: uniões de facto já existentes à data da entrada em vigor da nova lei continuam válidas mesmo que só cumpram os critérios da antiga lei (um ano de convivência). No entanto, relações que ainda não atingiram esse marco temporal terão de cumprir agora o novo requisito de três anos para serem reconhecidas legalmente como união de facto.

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