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Thursday, November 20, 2025
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União Europeia tem novas regras de combate ao branqueamento de capitais

Novas regras de combate ao branqueamento de capitais, elisão fiscal e financiamento do terrorismo entraram em vigor ontem na Europa

 

As novas regras de combate ao branqueamento de capitais, elisão fiscal e financiamento do terrorismo entraram em vigor ontem. Esta foi sempre uma das prioridades da Comissão Europeia liderada por Jean-Claude Juncker, escreve O Jornal Económico. Em Julho de 2016, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo e para assegurar uma maior transparência das transacções financeiras, na sequência das revelações dos denominados “Documentos do Panamá”.

As alterações apresentadas tinham como objectivo garantir a protecção dos fluxos financeiros provenientes de países terceiros de alto risco, bem como melhorar o acesso das unidades de informação financeira às informações, incluindo aos registos centralizados de contas bancárias, prevenindo assim os riscos de financiamento do terrorismo associados às moedas virtuais e aos cartões pré-pagos. Ontem, quase um ano depois, entraram finalmente em vigor as novas regras de luta contra a elisão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, assentes na quarta Directiva Branqueamento de Capitais, que reforça as regras existentes e pretende tornar mais eficaz a luta contra estes crimes.

Para tal, foram introduzidas, nesta quarta directiva, as seguintes alterações: Reforço da obrigação de avaliar os riscos para bancos, advogados e contabilistas; Fixação de requisitos de transparência claros sobre a propriedade efectiva das empresas.

Estas informações serão armazenadas num registo central, tais como os registos comerciais, e estarão disponíveis para as autoridades nacionais e as entidades obrigadas; Facilitação da cooperação e intercâmbio de informações entre unidades de informação financeira de diferentes Estados-membros, de modo a identificar e acompanhar transferências bancárias suspeitas, para prevenir e detectar actividades criminosas ou terroristas; Estabelecimento de uma política coerente em relação aos países terceiros que possuem regras frágeis contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; Reforço dos poderes sancionatórios das autoridades competentes.

Fonte: O Pais -Economia

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