Na intimação, a Procuradoria condenou o uso de músicas e danças com conteúdos para adultos. “Nos últimos anos, tem-se verificado a existência de poucos profissionais da música com conteúdos adequados para a criança, acompanhados de coreografias com tendências para pornografia ou promiscuidade. Esquecendo-se assim que a dança traduz valores culturais, sensações e cultura estética”, lê-se no documento.
A Procuradoria alerta que “os conteúdos musicais a serem apresentados para as crianças têm que ter atenção à sua fase de desenvolvimento e as consequências que podem advir do que lhes é exibido, pois podem influenciar no seu estado emocional e psicológico”.
Assim, o Ministério Público recomenda que a escolha das músicas tenha atenção à letra, “evitando expressões vulgares, ofensivas ou inapropriadas para crianças”, músicas que tenham temáticas positivas. Recomenda ainda que sejam trazidos artistas populares e respeitados entre o público jovem.
“Podem ser incluídas músicas de bandas infantis, trilhas sonoras de filmes e desenhos animados, ou seja, músicas populares com letras apropriadas para este grupo social (…) Peças de teatro adaptadas de contos de fada, fábulas e histórias infantis (…) Apresentações de dança com coreografias adequadas e figurinos apropriados, sem expressões obscenas ou que transmitem pornografia”, diz o documento.
O documento da Procuradoria da Cidade chama ainda atenção para que seja observada a questão da inclusão. “Há necessidade de se escolher conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana. A música, os movimentos e a arte em geral são instrumentos que podem ser utilizados para potenciar a criança, para a sua inserção na sociedade. Daí que se torna pertinente que seja analisado o repertório musical apresentado para os espectáculos destinados às crianças”.
O Ministério Público adverte que a falta do cumprimento da presente intimação constitui crime de desobediência, punível nos termos da lei penal.
Fonte: O País