No âmbito da cedência de participação da VALE Internacional à Vulcan Internacional, em 2022, relativa a alienação indirecta de participações dos actividades que detinha, a Autoridade Tributária emitiu um parecer vinculativo e apurou ao mesmo tempo, um Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), resultante das mais valias, no montante de 1.3 mil milhões de Meticais, como parte do montante a ser pago a título suplementar.
Na sequência, a multinacional brasileira recorreu, contenciosamente, ao Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, sobre o qual o Colectivo de Juízes acordou em não dar provimento ao recurso interposto pela Vale e declarou procedente o acto, o que obriga a recorrente a prestar caução como garantia.
Assim, a AT deverá, nos próximos dias, accionar a caução para o ressarcimento da dívida tributária sobre as mais-valias no montante de cerca de 1.3 mil milhões de meticais (cerca de USD 20.7 milhões).
Fonte: Jornal Noticias