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Monday, December 15, 2025
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONFIANÇA NAS INSTITUIÇÕES

Resumo

Um homem na Zambézia é acusado de arrancar o olho da esposa, mas permanece em liberdade devido à falta de flagrante delito. O caso levanta questões sobre violência doméstica e confiança nas instituições. A Polícia de Moçambique explica que a detenção não pode ocorrer sem flagrante delito ou mandado judicial, visando evitar abusos. No entanto, a exigência de flagrante dificulta a intervenção policial em casos de violência doméstica, muitas vezes ocorridos longe do público. A comunicação da polícia revela problemas institucionais, enfraquecendo a confiança no sistema. Apesar de seguir os procedimentos legais, é importante discutir melhorias na proteção das vítimas, como medidas cautelares mais acessíveis e métodos de recolha de provas.

Por: Virgílio Timana

O recente caso ocorrido na Zambézia, em que um homem é acusado de arrancar o olho da própria esposa e continua em liberdade por não ter sido apanhado em flagrante delito, reacende um debate delicado e profundo sobre violência doméstica, procedimentos legais e confiança nas instituições. Embora seja fundamental respeitar a lei e evitar julgamentos precipitados, a situação merece reflexão séria.

A Polícia da República de Moçambique (PRM) esclareceu que a ausência de detenção imediata decorre das exigências legais: sem flagrante delito ou mandado judicial, a detenção não pode ocorrer. Este princípio existe para evitar abusos e garantir que o sistema penal actue dentro dos limites do Estado de Direito. Ainda assim, o caso evidencia fragilidades já bem conhecidas.

Por um lado, a violência doméstica é, por natureza, um crime frequentemente cometido longe do olhar público. Exigir flagrante, na prática, torna a intervenção policial mais difícil, sobretudo quando a vítima vive sob medo, em dependência económica ou isolamento social. Neste caso, a própria PRM admite que a mulher havia apresentado queixas anteriores, mas sem provas suficientes.

Por outro lado, a leitura pública das declarações da polícia revela um problema de comunicação institucional. A percepção de que “nada foi feito” ou de que “era necessário que a vítima tivesse adivinhado o momento certo para chamar a polícia” fortalece a ideia de impunidade e fragiliza a confiança no sistema. Mesmo quando as autoridades actuam dentro da lei, a forma como explicam as limitações legais e os passos seguintes é crucial para evitar interpretações que pareçam desvalorizar a dor da vítima.

Importa reconhecer que a PRM afirma estar a seguir os trâmites legais e a trabalhar para responsabilizar o suspeito. O devido processo é indispensável, mas isso não deve impedir a discussão sobre melhorias nos mecanismos de protecção às vítimas, desde medidas cautelares mais acessíveis até formas de recolha de prova adaptadas à realidade da violência doméstica.

A imparcialidade exige que se olhe para os vários lados da questão: a polícia está vinculada à lei; a vítima está exposta a riscos difíceis de comprovar; e a sociedade exige respostas rápidas e eficazes. Este equilíbrio nem sempre é fácil.

Contudo, casos como este mostram que mais do que culpar isoladamente instituições ou indivíduos, é necessário questionar se o sistema, tal como está, protege suficientemente quem mais precisa. E se não se protege, o debate deve centrar-se em como reformá-lo, com serenidade, responsabilidade e humanidade, para evitar que situações semelhantes se repitam, porque hoje foi um olho perdido; amanhã pode ser uma vida.

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