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Thursday, January 22, 2026
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ICM Lança Pré-Registo Obrigatório para Importadores de Arroz e Trigo Sob Novo Regime Centralizado

Novo modelo de importação, previsto no Diploma Ministerial n.º 132/2025, entra em vigor por fases a partir de Fevereiro e gera preocupações do sector privado quanto à concorrência, emprego e segurança alimentar.

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) anunciou, esta quarta-feira, o lançamento de um mecanismo de pré-registo obrigatório para operadores económicos interessados na importação de arroz e trigo, em cumprimento do Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que estabelece um novo regime centralizado de importações destes dois cereais estratégicos para o abastecimento nacional.

Novo Regime Centralizado Entra em Vigor por Fases

O pré-registo constitui condição essencial para que os operadores possam aceder ao novo mecanismo de licenciamento centralizado de importações, sob coordenação do ICM. De acordo com as directrizes divulgadas, a implementação do regime será faseada, com a centralização das importações de arroz a partir de 1 de Fevereiro de 2026 e a do trigo a partir de 1 de Maio de 2026.

Segundo o Governo, a medida visa reforçar o controlo institucional sobre fluxos de importação de produtos sensíveis, num contexto de pressão sobre as reservas cambiais e de necessidade de maior previsibilidade no abastecimento interno.

Objectivos Oficiais: Transparência e Controlo Cambial

As autoridades justificam a introdução do novo modelo como parte de um esforço para combater a subfacturação, a duplicação de facturas e a evasão de divisas, práticas que, segundo o Executivo, têm contribuído para distorções no mercado e perdas fiscais relevantes.

O ICM defende que a centralização permitirá criar uma base de dados robusta de operadores, facilitar a fiscalização de preços e quantidades importadas e melhorar a coordenação do abastecimento nacional, num mercado marcado por elevada dependência externa.

Requisitos e Prazos do Pré-Registo

Os operadores interessados devem submeter a sua manifestação de interesse até 30 de Janeiro de 2026, apresentando documentação que inclui registo comercial válido, estatutos publicados, cartão de importador, alvará comercial ou industrial, planos de importação e identificação das marcas representadas em Moçambique. O processo poderá ser realizado presencialmente, em Maputo, ou por via electrónica.

Sector Privado Alerta para Riscos Económicos e Sociais

A medida gerou reacções críticas por parte do sector privado. A Confederação das Associações Económicas (CTA) advertiu que a centralização das importações, sem consulta prévia abrangente, pode colocar em risco investimentos superiores a 500 milhões de dólares e cerca de 20 mil empregos nos sectores de importação, processamento, logística e distribuição.

A CTA sublinha ainda que a produção nacional de arroz permanece estruturalmente insuficiente para satisfazer a procura interna, alertando para potenciais impactos negativos sobre a segurança alimentar e a estabilidade dos preços.

Concorrência e Eficiência sob Escrutínio

Também a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) manifestou reservas quanto aos efeitos do novo modelo sobre a concorrência. A entidade reguladora alerta que a eliminação da concorrência no mercado de importações pode criar um ambiente propenso à ineficiência e a práticas anti-competitivas, com prejuízos para o bem-estar do consumidor.

Em resposta às críticas, o ICM afirma que a centralização não implicará a exclusão dos operadores existentes, assegurando que estes continuarão a participar no processo, nomeadamente na definição de fornecedores e especificações dos produtos importados.

Mudança Estrutural na Política Comercial

A introdução do pré-registo obrigatório e do regime centralizado de importações de arroz e trigo representa uma mudança estrutural relevante na política comercial moçambicana, com implicações económicas, concorrenciais e sociais de médio e longo prazo.

Enquanto o Governo sustenta que o novo modelo reforçará a transparência, a disciplina cambial e a estabilidade do abastecimento, os agentes económicos sublinham a necessidade de salvaguardas claras, regulamentação complementar eficaz e diálogo contínuo para evitar disrupções nas cadeias de valor e riscos à segurança alimentar.

O impacto efectivo da medida dependerá, em grande medida, da forma como o regime será operacionalizado e ajustado nos próximos meses, num equilíbrio delicado entre controlo estatal, eficiência de mercado e protecção do consumidor.

Fonte: O Económico

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