Depois de ter sido condenada, a Emose recorreu da decisão do Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça no dia 17 de Agosto de 2022. Na ocasião, revelou que não reconhecia a obrigatoriedade de pagamento da indemnização de mais de 33 milhões de meticais, porque a apólice de seguro da transportadora Nhancale já estaria caducada na altura do acidente do dia 3 de Julho de 2021 em Maluana.
Três anos depois, o Tribunal Judicial da Província de Maputo rejeitou o recurso interposto pela Emose, que contestava a decisão da primeira instância, que a condenava a pagar uma indemnização solidária, no valor de mais de 33 milhões de meticais, às famílias das vítimas.
Na decisão proferida a 28 de Julho do ano corrente, os juízes do Tribunal Provincial concluíram que a seguradora não conseguiu provar, em sede de tribunal, que tinha notificado adequadamente a transportadora Nhancale sobre a falta de pagamento do prémio do seguro, como exige a lei.
“E mais, em nenhum momento conseguiu trazer em tribunal evidências, para sustentar tal informação, no caso, um anexo a comprovar a remessa do aviso para a corretora de seguros. Mesmo que assim se procedesse, este não teria acolhimento legal, pois a lei não abre exceção à responsabilidade a terceiros. Razão pela qual, cai por terra tal alegação”, lê-se no documento.
Por esta razão o tribunal decidiu…
“Concluindo, alinhamos pois, com o posicionamento do Digníssimo Subprocurador Geral da República, e deste modo, concordamos com a decisão da Meritíssima Juíza da causa, que andou bem ao condenar a Emose – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. e Carlos David Magaduio, no pagamento solidário da indemnização. Daqui resulta a improcedência da alegação, nos termos da qual, a responsabilidade civil é da inteira responsabilidade do arguido Carlos e a sua empresa Nhancale”.
Desta forma, a Emose e a transportadora Nhancale, representada por Carlos Magaduio, mantêm-se responsáveis pelo pagamento da indemnização às famílias das vítimas, conforme decidido inicialmente pelo tribunal da Manhiça.
A EMOSE ainda pode recorrer ao Tribunal Supremo, embora o fundamento jurídico já tenha sido analisado e rejeitado. Contactamos a instituição para falar sobre o assunto e prometeu pronunciar-se oportunamente.
Fonte: O País