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Associação de Direitos Humanos apresenta queixa-crime contra deputado Egídio Vaz

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Foto: jornaldomingo
[ai_summary timestamp=”02/10/2025 às 13:31″ summary=”A Associação Rede dos Direitos Humanos apresentou uma queixa-crime pública contra o deputado Egídio G. Vaz Rapouso, acusando-o de incitação à violência, apologia de crime e ofensa a direitos fundamentais, devido a declarações feitas após os assassinatos de membros do Partido Podemos. A associação alega que as declarações do deputado, feitas nas redes sociais, sugerem incentivo à violência e eliminação de opositores, o que configura incitação ao homicídio e apologia de crimes. Apesar de Egídio Vaz ter imunidade parlamentar, a ARDH pede a sua suspensão para que o processo prossiga. A queixa-crime baseia-se em artigos do Código de Processo Penal e da Constituição de Moçambique, visando proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. O caso está agora nas mãos das autoridades competentes para avaliação.”]

Por: Gentil Abel

A Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH) submeteu ao Procurador-Geral da República uma queixa-crime pública contra o deputado da Assembleia da República, Egídio G. Vaz Rapouso, acusando-o de declarações que, segundo a organização, configuram incitação à violência, apologia de crime e ofensa a direitos fundamentais.

De acordo com o documento, a ARDH alega que, no dia 25 de outubro de 2024, foram assassinados o Dr. Elvino Dias e Paulo Gumbe, ambos destacados membros do Partido Podemos. O caso gerou grande comoção social e levantou suspeitas de perseguição política.

Na queixa, a associação refere que o deputado Egídio Vaz, através da sua rede social, publicou uma mensagem interpretada como incentivo à violência. A declaração, citada no documento, sugere que, mesmo que fosse necessário eliminar opositores, o partido no poder não recuaria. A ARDH sustenta que tais afirmações configuram incitação ao homicídio e apologia de crimes.

O documento lembra ainda que Egídio Vaz exerce actualmente funções parlamentares, gozando de imunidade prevista na Constituição, mas a associação pede a suspensão dessa imunidade para que o processo siga o seu curso, por considerar que os factos alegados não se relacionam com o exercício de funções legislativas.

A queixa-crime fundamenta-se nos artigos 284.º e 287.º do Código de Processo Penal e no artigo 79.º da Constituição da República de Moçambique, apontando como objectivo a proteção dos direitos fundamentais à vida, à integridade física, à dignidade humana e à segurança dos cidadãos.

O caso foi formalmente recebido pela Procuradoria-Geral da República no dia 1 de outubro de 2025 e aguarda apreciação das autoridades competentes.

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