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Banco de Moçambique reforça cumprimento da lei na protecção de dados bancários em contexto de transformação digital

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O Banco de Moçambique voltou a destacar a importância da observância da legislação vigente por parte das instituições financeiras no que diz respeito à proteção de dados bancários, num contexto em que o país ainda não dispõe de uma regulamentação específica para o uso de serviços de armazenamento em nuvem no sector financeiro. Esta posição foi apresentada em resposta a uma solicitação da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), que questionou a soberania de dados no quadro da crescente adopção de tecnologias emergentes, como o armazenamento em nuvem, pelas instituições financeiras.

Embora o enquadramento legal específico para este tipo de serviços ainda não exista em Moçambique, o Banco Central sublinha que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem seguir as disposições constantes na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF) e na Lei das Transacções Electrónicas. Estas normas são essenciais para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados sob gestão das entidades financeiras, especialmente num momento em que o sector enfrenta um processo acelerado de digitalização.

Outro ponto importante abordado pelo regulador é o Regulamento sobre Centros de Processamento de Dados, que estabelece que as instituições de crédito devem manter os seus centros de dados primários em território nacional. No entanto, admite-se a possibilidade de ter centros de réplica no estrangeiro, desde que se assegurem as condições legais adequadas e que a diferença de fusos horários não comprometa o bom funcionamento das operações das instituições. O Banco de Moçambique alerta, no entanto, para a necessidade de garantir que esses centros no estrangeiro não infrinjam a soberania de dados do país.

Num contexto de rápidas mudanças tecnológicas, o Banco Central salienta que está atento às necessidades de modernização e digitalização do sector financeiro, mas que estas transformações devem ser feitas com cautela e respeitando os princípios de confidencialidade, disponibilidade e acessibilidade dos dados e serviços financeiros. Esta abordagem é essencial, especialmente num cenário em que as infraestruturas de tecnologia da informação ainda são insuficientes e os custos de conformidade podem ser elevados para algumas instituições.

Fundamentalmente, com este posicionamento face ao assunto em específico, o Banco de Moçambique reafirma o seu compromisso de supervisionar o sector financeiro, garantindo que as instituições adoptem as melhores práticas no tratamento dos dados bancários e na transformação digital, sem comprometer a segurança dos dados dos seus clientes.

Fonte: O Económico

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