Licenciamento de Representação Estrangeira

0
19
Foto: aloh.in

REGULAMENTO DE ACTIVIDADE DE CONSULTORIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

LICENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ESTRANGEIRA

ÓRGÃO COMPETENTEComissão de Licenciamento
OUTROS ÓRGÃOSMinistério da Economia e Turismo
REQUERENTESRepresentação de empresa estrangeira.

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSO requerimento deve ser acompanhado de anexos que façam prova dos seguintes requisitos: Existência legal;Nacionalidade;Satisfação dos requisitos de elegibilidade, nomeadamente: idoneidade, equipamento mínimo e capacidades técnicas e económico-financeira.   Nota: O requerimento formulado deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou ao Governador Provincial.  
DOCUMENTOS ADICIONAISO requerimento deve juntar ao requerimento os seguintes documentos:   Certidão de registo da representação comercial que indique, a denominação da empresa representada e a respectiva sede, a sede da representação, o nome do representante ou mandatário nomeado para a República de Moçambique e o capital afecto á actividade da representação;Procuração que confere plenos poderes de gestão ao representante do empreiteiro;DIRE do representante estrangeiro;Cópias autenticadas ou indicação dos números dos alvarás ou licenças ao abrigo dos quais exercem em Moçambique a actividade de consultoria de construção civil há mais de dez anos;Prova de existência de contratos de consultoria de construção civil de que a empresa foi parte durante dez anos; Nota: A empresa estrangeira pode ser autorizada a exercer permanentemente a actividade de consultoria de construção civil nas obras públicas se fizer prova da sua constituição e exercício legal da actividade de consultoria em obras particulares na República de Moçambique há mais de dez anos.


PROVA DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

PROVA DE EXISTENCIA LEGALA empresa em nome individual deve fazer prova de existência legal através dos seguintes elementos, a anexar ao requerimento: A denominação;Endereço da sede da empresa;Certidão de registo definitivo;BI ou passaporte caso o requerente seja nacional e DIRE, caso o requerente seja estrangeiro;Certidão de casamento, nos casos aplicáveis.
PROVA DE NACIONALIDADEO requerente deve anexar: BI ou passaporte para empresa nacional em nome individual;DIRE para empresa estrangeira em nome individual;Estatuto, para sociedades.
PROVA DE IDONIEDADEO interessado deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, ou seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações: Ter sido legalmente proibido de exercer o comercio;Ter sido condenado pela pratica da concorrência ilícita ou desleal;Ter sido condenado por crime doloso com pena de prisão maior;Ter comprovadamente praticado ou tentado praticar actos destinados a corromper agentes da comissão de avaliação, fiscalização, inspecção e outros agentes intervenientes no processo de adjudicação, supervisão e recepção de obras;Ter comprovadamente obstruído ou tentado obstruir a actividade dos agentes encarregados de avaliação, fiscalização e inspecção de obras;Ter sido declarado em situação de falência ou de insolvência;Não ter situação tributaria regularizada;Não cumprir as obrigações para com o sistema de segurança social;Ter declarado um quadro técnico permanente falso;Ter declarado uma relação de equipamento falsa;Ter defraudado a lei na constituição da sociedade para obter vantagens competitivas na adjudicação de serviços de consultoria públicos.
PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICAA prova da capacidade técnica da empresa faz-se mediante os seguintes documentos: Relação dos técnicos que compõem o quadro técnico permanente da empresa, identificando o director técnico;Experiência evidenciada pelo curriculum da empresa e pelos curricula dos seus técnicos.Organograma.
PROVA DE CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRAA Prova de capacidade económico-financeira da empresa em nome individual é feita com base nos seguintes documentos que se juntam ao requerimento: Declaração de afectação a empresa de património próprio susceptível de penhora;Relação dos bens que compõem o património referido na alínea anterior e o valor correspondente a cada um;Titulo de propriedade dos bens.   Nota: No caso de sociedade a prova da capacidade económico-financeira faz-se a junção ao requerimento dos respectivos estatutos.  
BASE LEGALDiploma Ministerial n.°76/2015 de 22 de Maio
ClasseValor a cobrar pela emissão de alvará
2.000,00
2.720,00
3.200,00
6.000,00
12.000,00
24.000,00
36.000,00

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu nome aqui
Por favor digite seu comentário!