REGULAMENTO DE ACTIVIDADE DE CONSULTORIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LICENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ESTRANGEIRA
ÓRGÃO COMPETENTE | Comissão de Licenciamento |
OUTROS ÓRGÃOS | Ministério da Economia e Turismo |
REQUERENTES | Representação de empresa estrangeira. |
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | O requerimento deve ser acompanhado de anexos que façam prova dos seguintes requisitos: Existência legal;Nacionalidade;Satisfação dos requisitos de elegibilidade, nomeadamente: idoneidade, equipamento mínimo e capacidades técnicas e económico-financeira. Nota: O requerimento formulado deve ser dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou ao Governador Provincial. |
DOCUMENTOS ADICIONAIS | O requerimento deve juntar ao requerimento os seguintes documentos: Certidão de registo da representação comercial que indique, a denominação da empresa representada e a respectiva sede, a sede da representação, o nome do representante ou mandatário nomeado para a República de Moçambique e o capital afecto á actividade da representação;Procuração que confere plenos poderes de gestão ao representante do empreiteiro;DIRE do representante estrangeiro;Cópias autenticadas ou indicação dos números dos alvarás ou licenças ao abrigo dos quais exercem em Moçambique a actividade de consultoria de construção civil há mais de dez anos;Prova de existência de contratos de consultoria de construção civil de que a empresa foi parte durante dez anos; Nota: A empresa estrangeira pode ser autorizada a exercer permanentemente a actividade de consultoria de construção civil nas obras públicas se fizer prova da sua constituição e exercício legal da actividade de consultoria em obras particulares na República de Moçambique há mais de dez anos. |
PROVA DE REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
PROVA DE EXISTENCIA LEGAL | A empresa em nome individual deve fazer prova de existência legal através dos seguintes elementos, a anexar ao requerimento: A denominação;Endereço da sede da empresa;Certidão de registo definitivo;BI ou passaporte caso o requerente seja nacional e DIRE, caso o requerente seja estrangeiro;Certidão de casamento, nos casos aplicáveis. |
PROVA DE NACIONALIDADE | O requerente deve anexar: BI ou passaporte para empresa nacional em nome individual;DIRE para empresa estrangeira em nome individual;Estatuto, para sociedades. |
PROVA DE IDONIEDADE | O interessado deve juntar ao requerimento uma declaração sob compromisso de honra em como o mesmo, ou seus sócios, administradores, gerentes, gestores ou directores não se encontram em qualquer das seguintes situações: Ter sido legalmente proibido de exercer o comercio;Ter sido condenado pela pratica da concorrência ilícita ou desleal;Ter sido condenado por crime doloso com pena de prisão maior;Ter comprovadamente praticado ou tentado praticar actos destinados a corromper agentes da comissão de avaliação, fiscalização, inspecção e outros agentes intervenientes no processo de adjudicação, supervisão e recepção de obras;Ter comprovadamente obstruído ou tentado obstruir a actividade dos agentes encarregados de avaliação, fiscalização e inspecção de obras;Ter sido declarado em situação de falência ou de insolvência;Não ter situação tributaria regularizada;Não cumprir as obrigações para com o sistema de segurança social;Ter declarado um quadro técnico permanente falso;Ter declarado uma relação de equipamento falsa;Ter defraudado a lei na constituição da sociedade para obter vantagens competitivas na adjudicação de serviços de consultoria públicos. |
PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA | A prova da capacidade técnica da empresa faz-se mediante os seguintes documentos: Relação dos técnicos que compõem o quadro técnico permanente da empresa, identificando o director técnico;Experiência evidenciada pelo curriculum da empresa e pelos curricula dos seus técnicos.Organograma. |
PROVA DE CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA | A Prova de capacidade económico-financeira da empresa em nome individual é feita com base nos seguintes documentos que se juntam ao requerimento: Declaração de afectação a empresa de património próprio susceptível de penhora;Relação dos bens que compõem o património referido na alínea anterior e o valor correspondente a cada um;Titulo de propriedade dos bens. Nota: No caso de sociedade a prova da capacidade económico-financeira faz-se a junção ao requerimento dos respectivos estatutos. |
BASE LEGAL | Diploma Ministerial n.°76/2015 de 22 de Maio |
Classe | Valor a cobrar pela emissão de alvará |
1ª | 2.000,00 |
2ª | 2.720,00 |
3ª | 3.200,00 |
4ª | 6.000,00 |
5ª | 12.000,00 |
6ª | 24.000,00 |
7ª | 36.000,00 |