Já a ordem dos advogados entende que os argumentos que o Estado usa para centralizar a importação do arroz e trigo não têm fundamentos legais e há questões mais importantes com as quais poderia se preocupar.
A centralização do processo de importação de cereais ao Instituto de Cereais de Moçambique continua na ordem do dia. À margem da abertura do ano judicial, Pedro Nhatitima, porta-voz do Tribunal Supremo comentou a aparente contrariedade entre os decretos do Conselho de Ministros e o diploma ministerial do Ministério da Economia sobre a matéria. Nhatitima entende que um diploma ministerial sempre que entrar em contrariedade com um decreto, não prevalece.
“Na hierarquia das normas, o diploma não deve contrariar o decreto. Se há uma contrariedade entre o decreto e o diploma, o que deve prevalecer é o decreto”, concluiu Nhatitima, argumentando que independentemente da data em que um e outro documento for aprovado, o decreto prevalece.
Para a Ordem dos Advogados, os argumentos de controle cambial e de subfacturação que o governo usa para fundamentar a centralização, atropelam direitos fundamentais e sufocam as iniciativas privadas.
Para Carlos Martins, “o Estado pode e deve regular o mercado, mas não pode sufocar ou anular a iniciativa privada sob o argumento genérico de soberania”, disse.
Martins prosseguiu no seu discurso oficial de abertura do Ano Judicial acusando o Governo de usar a Soberania para fins não muito claros. Soberania não é um “coringa” que justifica qualquer intervenção do Estado.
“Com este centralismo económico, corremos o risco de cair num clientelismo, em que um grupo captura as oportunidades e impede outros actores de emergirem, através da livre iniciativa, gerando, por esta via, um sentimento de exclusão empresarial”, concluiu apelando que se corrija o “erro grave”.
Fonte: O País






