O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os indígenas residentes nos arredores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, próximo ao Rio Xingu, no Pará, recebam uma participação nos lucros da empresa.
Esse valor é referente ao que seria da União, já que, pelo entendimento de Dino, as terras ocupadas pelos indígenas pertencem à mesma.
A decisão já é válida, mas precisa ser analisada pelo restante dos ministros e, dessa forma, irá ao plenário virtual dos dias 21 a 28 de março.
No despacho, o magistrado ainda determinou um repasse, semelhante a uma indenização, pelos impactos da exploração energética dos recursos hídricos.
Esse montante poderá ser aplicado para distribuir mais benefícios do Bolsa Família ou em demandas de reflorestamento, segurança e melhorias sanitárias.
Dino reforçou a necessidade de plataformas para verificar a transparência do dinheiro.
O ministro reconheceu a “omissão legislativa” e deu 24 meses para a União, por meio do Congresso Nacional, realizar os pagamentos apontados na decisão.
O magistrado destacou que o despacho “não determina novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas”.
“Friso que não cabe ao STF substituir a vontade dos povos indígenas, que podem e devem ser protegidos em todas as suas opções – inclusive a de se recusarem à participação nos resultados das atividades apontadas na Constituição Federal”, ressaltou na decisão.
Dino determinou a manifestação da Norte Energia S/A, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além do Estado do Pará e os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, e o Ministério Público.
Fonte: CNN Brasil