Moçambique, representado pelo Conselho Constitucional, participa neste fórum, subordinado ao tema “Justiça em Tempos de Mudança: Independência, Inovação e Cooperação”, a convite do Tribunal Constitucional da África do Sul.
A intervenção da Presidente do Conselho Constitucional esteve inserida no painel que se debruçou sobre “Mudanças Climáticas – Justiça Através da Colaboração Judicial”.
A Cimeira J20, cujo término está previsto para hoje, conta com a participação, além dos presidentes dos tribunais constitucionais e tribunais supremos dos países do G20, representantes de outros tribunais constitucionais e organizações não-governamentais, a título de convidados.
Na sua comunicação, Lúcia Ribeiro explorou o papel do sistema de justiça na salvaguarda da justiça climática, com ênfase para Moçambique, país contribuinte mínimo para as emissões de gases de efeito estufa.
A presidente do Conselho Constitucional explicou que as mudanças climáticas representam uma ameaça significativa à estabilidade e ao desenvolvimento global, havendo nações vulneráveis como Moçambique, que sofrem os efeitos adversos destas, com consequências gravosas e diversos aspectos humanitários.
Nesse sentido, entende que o sistema de justiça é essencial para a implementação efectiva de compromissos climáticos, resolução de disputas e garantia de que as vozes de todos os membros da sociedade sejam ouvidas nas negociações climáticas.
A educação e a consciencialização pública são elementos fundamentais para a construção de um círculo mais amplo de cidadãos informados sobre as mudanças climáticas, e a Constituição da República reconhece o direito a um ambiente equilibrado.
Lúcia Ribeiro assegurou que em Moçambique as mudanças climáticas são tratadas de duas maneiras principais, nomeadamente, através da sua mitigação ou tratamento das causas e o seu controlo, por um lado, e a adaptação, que é tratar das consequências, por outro.
Segundo ela, a combinação dos dois produz um efeito amortecedor que é tecnicamente designado por resiliência climática. Na mitigação, as acções principais são a redução das emissões de gases de efeito estufa (aqueles que contribuem para o aumento do aquecimento global) e, no caso de Moçambique, o maior centro de emissões até ao momento são as florestas, por conta do desmatamento e degradação causados pelo homem.
USO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS
Explicou ainda que a nova Lei de Florestas, aprovada em 2023 (Lei 17/2023 de 29 de Dezembro), promove a conservação e uso sustentável das florestas como recurso económico e ambiental, e é implacável relativamente às infracções. Os tribunais administrativos têm, também, um campo de actuação no que concerne à observação da legalidade na implementação dessas medidas e, se necessário, aconselha a sua melhoria.
A mitigação também se aplica aos sectores da indústria, energia e transportes, onde o uso de tecnologias de baixa emissão é o recomendável.
Na sua opinião e no que diz respeito à adaptação, o país é chamado a fazer o seu melhor, pois, embora não seja contribuinte na emissão de gases de efeito estufa, é um dos mais afectados pelas mudanças climáticas, dada a sua localização geográfica, devendo, para se defender, optar por um mecanismo de adaptação bastante robusto.
Ainda assim, entende Lúcia Ribeiro, a adaptação exige recursos para o efeito e um quadro regulatório bastante específico, o que ainda não existe.
“Embora o país ainda não tenha uma regulamentação específica sobre essas matérias, os tribunais podem, ao abrigo do direito do ambiente, implementar medidas interventivas, de modo a garantir que o Estado assegure a observação do princípio de poluidor pagador e, com isso, contribuir para a redução de emissões a longo prazo no país”, explicou.
Fonte: O País