Pedro Duran

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Juristas ouvidos pela CNN apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode travar um debate sobre uma eventual consunção durante o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e alguns dos ministros de seu governo. O princípio é previsto no mundo jurídico quando crimes, tidos como “meio”, são absorvidos por outro crime que seria o objetivo inicial do acusado.

Em regra, os especialistas em direito penal ouvidos pela CNN apontam que o crime de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” poderia ser absorvido pelo crime de “golpe de Estado”, o que implicaria numa diminuição de eventual pena, inclusive. A tese, no entanto, também não é consenso entre os juristas.

Mesmo os que divergem entendem que o debate deve acontecer. Essa discussão até poderia começar ainda no julgamento da aceitação da denúncia, mas deve ter o desfecho logo antes da definição das eventuais penas, em um segundo momento.

“O princípio da consunção tem o objetivo de evitar a duplicidade da punição em atos que, embora constituam mais de um crime, estejam ligados a uma única ação criminosa. A consunção ou absorção ocorre quando o agente pratica um primeiro delito com a finalidade de alcançar o segundo crime”, explicou o advogado Rafael Campbell, especialista em Direito Processual e Penal.

“Esse primeiro delito é chamado de ‘crime meio’ e o segundo de ‘crime fim’. Segundo a consunção, o crime fim deverá absorver o crime meio e o agente responderá a um único crime”, completou.

O debate remonta ao julgamento do Mensalão, quando o STF debateu a consunção do crime de lavagem de dinheiro em uma acusação de corrupção passiva.

Campbell exemplifica a aplicação do princípio no caso de um ladrão que invade uma casa para assaltar. O crime de violação de domicílio seria absorvido pelo crime de furto, objetivo inicial do bandido.

O mesmo poderia acontecer, por exemplo, quando alguém porta uma arma ilegalmente para matar outra pessoa. O crime de porte ilegal seria absorvido pelo crime fim, o homicídio. Ou até em um caso que o criminoso se vale de uma identidade falsa para aplicar golpes, o crime de falsidade ideológica seria absorvido pelo crime de estelionato.

O crime de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” se refere à tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. A pena é de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado trata-se da tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça, que tem pena de 4 a 12 anos de prisão.

Na prática, segundo os juristas, o que deve ser debatido é se, comprovados os atos antes e depois da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra o governo eleito e constituído, se tratam de um único crime ou de crimes distintos.

Fonte: CNN Brasil

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