O processo judicial interposto pela Brisa contra o Estado, reclamando a extensão da concessão de autoestradas em quase dois anos, visa compensar quebras no tráfego de 25% e 13% em 2020 e 2021, devido às medidas decretadas durante a pandemia.
Segundo detalhou à agência Lusa fonte oficial do Grupo Brisa, o processo foi interposto pela Brisa Concessão Rodoviária (BCR) - principal empresa do grupo, responsável pela gestão de 11 autoestradas em Portugal - no passado dia 03 de agosto, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
“Tendo em conta o regime legal aplicável, o pedido centra-se na reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão mediante a prorrogação do contrato de concessão”, explicou.
Neste sentido, a empresa reclama uma extensão do seu contrato de concessão – que termina em 2035 – por um período adicional de um ano, 11 meses e 11 dias, o equivalente a uma compensação de 275,8 milhões de euros pela quebra das receitas de portagens resultante das medidas restritivas à mobilidade decretadas pelo Estado para travar a pandemia.
“O pedido está relacionado com a pandemia covid-19 e, sobretudo, com o impacto específico que as medidas públicas - restritivas à mobilidade -, adotadas pelo Estado durante esse período, tiveram no contrato de concessão, cuja economia depende exclusivamente do tráfego”, indicou a Brisa.
Segundo detalhou, nos anos de 2020 e 2021 o tráfego médio diário (TMD) na rede da BCR ficou 25% e 13%, respetivamente, abaixo dos valores registados em 2019, tendo alguns sublanços das autoestradas na concessão Brisa verificado “quedas superiores a 80% durante o confinamento mais estrito”.
Uma quebra que, enfatiza, “representa um evento sem precedentes, num contexto em que a estrutura de custos necessária para assegurar a operação, manutenção e segurança da rede se manteve praticamente inalterada”.
A BCR é a principal empresa do Grupo Brisa, responsável pela gestão de 11 autoestradas em Portugal, entre as quais a A1, a A2, a A4 e a A5, totalizando mais de 1.100 quilómetros de vias concessionadas.
Conforme noticiou o Jornal de Negócios na segunda-feira, o pedido de compensação da Brisa via extensão do contrato de concessão resulta do regime excecional e temporário aprovado na pandemia, que estipulou que eventuais compensações apenas podem ser concretizadas através da prorrogação de prazos.
Já o recurso da BCR aos tribunais, quando as restantes concessionárias de autoestradas que avançaram com ações arbitrais para exigir as respetivas compensações, decorre do facto de o respetivo contrato não prever a cláusula de arbitragem, o que pode implicar que o processo se prolongue durante vários anos.
No início de julho, no congresso da Associação Portuguesa de Concessionárias de Autoestradas e Pontes (APCAP), o presidente executivo (CEO) da Brisa tinha já criticado o Estado por não ter reconhecido o direito das concessionárias a serem compensadas.
“Não foi dada liberdade às pessoas de circular e a decisão dos governantes tem de ser compensada. É a negação do Estado de Direito as concessionárias não verem reconhecido esse direito”, disse então António Pires de Lima.
O CEO destacou ainda que “o impacto de uma decisão dos tribunais portugueses sobre estes direitos de concessão na reputação de Portugal como destino de investimento internacional será capa nos grandes jornais internacionais porque a prática noutros países, como aconteceu na Grécia, foi pagar aos concessionários privados”.
Segundo o Negócios, várias outras concessionárias já recorreram a tribunais arbitrais depois de o Estado ter recusado negociar os pedidos de reequilíbrio financeiro dos respetivos contratos.
“A Autoestradas do Atlântico (AEA), que gere a A8 e a A15, foi a primeira concessionária a ver reconhecido em tribunal arbitral o pedido de compensação por causa das medidas decretadas para conter a pandemia, tendo o Estado sido condenado ao pagamento de 70,5 milhões de euros”, refere. O Estado interpôs recurso para o Tribunal Constitucional.
Entre as concessionárias que já avançaram para arbitragem conta-se também a Lusoponte, que reclama 52,3 milhões de euros, a Autoestradas do Douro Litoral (AEDL), que exige 137,2 milhões, e a Scutvias, concessionária da Beira Interior, que exige 15 milhões.
Também em arbitragem irão ser decididos outros pedidos de reequilíbrio como o da Brisal, no valor de 12,8 milhões, da Litoral Oeste (2,4 milhões), da Douro Interior (3,4 milhões), da Baixo Tejo (10,7 milhões) e da Baixo Alentejo (9,1 milhões), conclui.
A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter um comentário junto do Ministério das Finanças.
Fonte: TVI






