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Casamentos urgentes e por procuração

Casamentos urgentes

Quando haja fundada receio de morte próxima de algum dos nubentes é permitida a celebração de casamento independentemente do processo preliminar de publicações e sem a intervenção do funcionário do registo civil.

Do casamento urgente é lavrado, oficiosamente, um assento provisório. Sendo que, o funcionário do registo civil é obrigado a lavrar o assento provisório, desde que lhe seja apresentada, para esse fim, a acta do casamento urgente, nos termos prescritos na legislação do registo civil.

Casamentos por procuração

A legislação moçambicana permite que um dos nubentes faça-se representar, no acto da celebração do casamento, por procurador. A procuração que o representante ostentará deve conter poderes especiais para o acto, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade de casamento.

Fonte: Portal do Governo


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