Início Nacional Sociedade Absolvidos menores acusados de violação sexual em Gondola 

Absolvidos menores acusados de violação sexual em Gondola 

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O Tribunal Judicial de Gondola, em Manica, não encontrou provas do envolvimento de dois menores no caso de violação de outra uma menina de nove anos de idade. O caso ocorreu naquele distrito e os menores não foram submetidos à medida de prevenção criminal. 

Na companhia de seus progenitores, os dois menores de oito anos acusados de violar uma colega de escola chegaram ao Tribunal Judicial de Gondola, para conhecerem o desfecho do  seu caso por volta das 9 horas desta quarta-feira.

A decisão foi proferida à porta fechada, mas o “O País” sabe que o tribunal não encontrou elementos suficientes que provassem que os petizes mantiveram relações sexuais forçadas com a menina de 9 anos.

Para os pais, a decisão já era de esperar, uma vez que as crianças, segundo dizem, não têm capacidade de praticar actividade sexual.

Por lei os menores são imputáveis criminalmente, o que significa que não podem ser responsabilizados, pois o legislador entende que ainda não tem maturidade suficiente para compreender o lado ilícito dos seus actos.

Mesmo assim, se fosse provado o facto que configura crime de violação sexual, seria aplicada a figura de prevenção criminal patente no artigo 27 da Lei de Organização Tutelar de menores que aplica como medidas: 

  1. repreensão registada;
  2. Entrega à responsabilidade dos pais, tutor, família de acolhimento ou pessoa encarregada pela sua guarda;
  3. Caução de boa conduta;
  4. Liberdade assistida;
  5. Proibição de frequentar determinados recintos ou locais por período certo de tempo ou de acompanhar com certo tipo de pessoas;
  6. Assistência médico-psicológica;
  7. Colocação em família idónea ou em estabelecimento oficial de educação, em regime de semi-internato;
  8. Colocação, em regime de internato, em escola de formação vocacional;
  9. Prestação de serviço à comunidade por período não superior a noventa dias;
  10. Internamento em estabelecimento de recuperação juvenil;
  11. Obrigação de reparar o dano.

 

Para o advogado Serrano Junior, o Tribunal de Gondola agiu em conformidade com a Lei. No entanto, Serrano Júnior lamentou a forma como os seus constituintes foram expostos publicamente, sublinhando que houve uma tentativa de manchar a imagem dos menores agora considerados inocentes.  

Fonte: O País

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