O Tribunal Judicial da província de Sofala provou em julgamento na sua 5ª sessão, que na noite do dia 22 Janeiro deste ano, um agente das forças especiais, afecto à Unidade de Intervenção Rápida (UIR), que responde pelo nome de Manuel Daidai João, em conluio com um comparsa, ora fugitivo, assaltou, com recurso a uma arma do tipo pistola, das forças de defesa e segurança um agente de carteira móvel, na bairro da manga, na cidade da Beira.
“O arguido chegado àquele local, transportado por uma motorizada, questionou ao ofendido se o mesmo poderia fazer o câmbio da moeda kwacha, e o mesmo teria respondido que não, e dito para se aproximar ao portão, que era onde se fazia o tal trabalho. O arguido simulou devolver o dinheiro ao bolso e retirou uma arma, do tipo pistola, e ameaçou o ofendido, que, por sua vez, se envolveu em confronto físico com o arguido. O comparsa do arguido arrancou a pasta que o ofendido trazia, depois se colaram em fuga em uma motorizada”, declarou a Ana Muchacha, Juíza do Tribunal Judicial de Sofala.
Foi provado no tribunal as acusações de crime agravado contra o agente das forças especiais, e lida a sua setença.
“(…) condenar o arguido Manuel Daidai João a pena de 14 anos de prisão pela prática de crime de roubo agravado, previsto e punido nos termos do artigo 279 e 280, alínea a) b) e c), todos do Código Penal. Máximo de imposto de justiça 2 mil meticais de monumentos a defesa. Vai ainda condenado o arguido a pagar ao ofendido (…) uma indemnização no valor de 263 350 meticais pelo prejuízo e 50 mil meticais pelos danos materiais”, leu a sentença a Juíza do caso.
O tribunal disse ao condenado que estava em liberdade condicional, após pagar caução, que tem, de acordo com a lei, 20 dias para interpor o recurso e que passado os referidos dias começará a contar o cumprimento da pena.
Fonte: O País