O Presidente da República, Daniel Chapo, definiu, através de decreto presidencial, as funções dos secretários de Estado. “A decisão visa promover maior eficiência operacional e assegurar uma governação receptiva, ágil, célere e eficaz”, lê-se numa nota enviada ao “Notícias Online”.
Assim, o secretário de Estado exerce funções no ministério e coordena a realização das atribuições e competências na área específica para qual é nomeado. “O Secretário de Estado, sem prejuízo da subordinação ao respectivo ministro, dirige, orienta, supervisiona e assegura o funcionamento das Direcções Nacionais, serviços e unidades orgânicas da área específica para a qual é nomeado”.
Para a concretização das suas funções, refere a nota, o secretário de Estado articula os aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas com vista a maior dinamização do sector, produção e produtividade, sem prejuízo dos poderes de tutela e superintendência do ministro.
De igual modo, Presidente da República determinou que o ministro pode delegar ao secretário de Estado outras funções, dentro dos limites legais e regulamentares.
Assim, o secretário de Estado exerce funções no ministério e coordena a realização das atribuições e competências na área específica para qual é nomeado. “O Secretário de Estado, sem prejuízo da subordinação ao respectivo ministro, dirige, orienta, supervisiona e assegura o funcionamento das Direcções Nacionais, serviços e unidades orgânicas da área específica para a qual é nomeado”.
Para a concretização das suas funções, refere a nota, o secretário de Estado articula os aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas com vista a maior dinamização do sector, produção e produtividade, sem prejuízo dos poderes de tutela e superintendência do ministro.
De igual modo, Presidente da República determinou que o ministro pode delegar ao secretário de Estado outras funções, dentro dos limites legais e regulamentares.
Fonte: Jornal Noticias