Por: Gentil Abel
Segundo o Relatório de Análise Estratégica do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), refere que entre 2017 e 2024 foram movimentados mais de 450 milhões de meticais para o financiamento de acções terroristas no país.
O documento, identificado com a referência 05/ERA/SAIP/GIFIM/2025, indica que, no período em análise, circularam mais de 458,6 milhões de meticais, equivalentes a cerca de 7 milhões de dólares, destinados ao recrutamento de terroristas e ao custeio da logística de grupos armados.
De acordo com o relatório, os financiadores assumiam a identidade de comerciantes e agentes de moeda eletrónica, o que lhes permitia movimentar valores significativos através do sistema bancário e de serviços financeiros móveis. Os falsos operadores dissimulavam a finalidade das transações, armazenando e transferindo dinheiro para indivíduos suspeitos de pertencerem a organizações terroristas.
As províncias de Cabo Delgado, Zambézia, Nampula, Sofala, Manica e a Cidade de Maputo foram identificadas como as que mais registaram movimentações financeiras associadas ao terrorismo no período em referência.
O (GIFIM) acrescenta ainda que na lista de entidades suspeitas constam clientes de instituições financeiras, comerciantes residentes em zonas afectadas pelo terrorismo, funcionários públicos, alguns membros de organizações sem fins lucrativos e empresas privadas.
O relatório sublinha que os fundos utilizados têm origem em fontes ilícitas, incluindo o comércio de produtos alimentares, pesca, serviços de moeda eletrónica, venda a retalho de combustíveis e lubrificantes, extração e comércio ilegal de metais preciosos e tráfico de drogas. Entre os crimes precedentes ao financiamento do terrorismo, o documento aponta assaltos a bancos, contrabando de armas e munições, contrabando de madeira, crimes contra a segurança do Estado, corrupção, pirataria marítima, sequestros e garimpo ilegal.
Na sua conclusão, o relatório apresenta indicadores de suspeição, como o abandono do país por parte de gestores, encerramento repentino de empresas do sector de distribuição, integração irregular de combustíveis, recebimento de fundos a partir de contas domiciliadas no exterior sem correspondência com o perfil financeiro dos beneficiários, além do registo intencional de beneficiários fictícios em operações bancárias.