A revisão foi aprovada pela Assembleia da República no dia 26 de Maio, tendo sido, nos termos constitucionais e regimentais, submetida ao Chefe do Estado para efeitos de promulgação.
Com esta promulgação, o Presidente da República.
Esta lei define o SERNIC como uma polícia judiciária de natureza científica e atribui a este órgão maior autonomia, deixando de ser uma instituição tutelada pelo ministro do Interior para passar a ser de superintendência do Procurador-Geral da República.
Fonte: Jornal Noticias