Monday, May 5, 2025
spot_img
InícioNegóciosRegistos e LicençasREGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL

REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE COMERCIAL

LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE COMÉRCIO A GROSSO A RETALHO, e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE:BAÚ’s
OUTROS ÓRGÃOS Adiministrador do Distrito
REQUERENTESEmpresas e empresários comerciais que operam no território nacional.

INSTRUÇÃO PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSSubmissão de formulário próprio;Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.Certidão integral de registo da entidade legal;NUIT;Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado.  
PRAZO DE RESPOSTA8 dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria;10 dias úteis para actividades sujeitas à vistoria.  
VISTORIAEstão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente.  
COMISSÃO DE VISTORIARepresentante da entidade licenciadora;Representante da autoridade administrativa local;Representate do órgão local de saúde;Representante dos serviços de bombeiros;Outras entidades em razão da matéria.  
VISTORIA50% do salário mínimo.
FISCALIZAÇÃOCompete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais.
TAXA DA LICENÇA1 salário mínimo.
REMISSÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA50% do salário mínimo.
VALIDADE DO ALVARÁTempo indeterminado.
PENALIDADESA violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas: Advertência registada;Multa;Suspenção da actividade;Encerramento do estabelecimento;Revogação do alvará ou licença.  
PROCESSOS INICIADOS DURANTE A VIGÊNCIA NO DECRETO Nº49/2004Processos iniciados na vigência do decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004.
BASE LEGALDecreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu nome aqui
Por favor digite seu comentário!

- Advertisment -spot_img

Últimas Postagens

Impostos e Outros Encargos

0
O sistema tributário Moçambicano integra os impostos nacionais e autárquicos, tratados em dispositivos legais diferentes.  Impostos autárquicos: Imposto Pessoal Autárquico (IPA): Incidência_. Incide...

CAE

Mútuo Consentimento

Divórcio Litigioso

- Advertisment -spot_img