DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | Submissão de formulário próprio;Cópia de BI/Passaporte/Carta de Condução/Cartão de Eleitor para nacionais; DIRE ou Passaporte com visto de negócios ou autorização de residência precária válidos para estrangeiros, desde que o respectivo termo de autorização o permita exercer actividade económica.Certidão integral de registo da entidade legal;NUIT;Procuração conferindo poderes de assinante, caso não tenha sido designado na certidão de registo como administrador ou representante autorizado. |
PRAZO DE RESPOSTA | 8 dias úteis para actividades não sujeitas à vistoria;10 dias úteis para actividades sujeitas à vistoria. |
VISTORIA | Estão sujeitos à vistoria, actividades comerciais que envolvam produtos alimentares, matérias-primas, componentes e produtos de origem química, biológica ou radiológica que apresentem um risco potencial à vida, saúde e ao meio ambiente. |
COMISSÃO DE VISTORIA | Representante da entidade licenciadora;Representante da autoridade administrativa local;Representate do órgão local de saúde;Representante dos serviços de bombeiros;Outras entidades em razão da matéria. |
VISTORIA | 50% do salário mínimo. |
FISCALIZAÇÃO | Compete à INAE fiscalizar o exercício das actividades comerciais. |
TAXA DA LICENÇA | 1 salário mínimo. |
REMISSÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA | 50% do salário mínimo. |
VALIDADE DO ALVARÁ | Tempo indeterminado. |
PENALIDADES | A violação às disposições do presente regulamento é punível com aplicação das seguintes medidas: Advertência registada;Multa;Suspenção da actividade;Encerramento do estabelecimento;Revogação do alvará ou licença. |
PROCESSOS INICIADOS DURANTE A VIGÊNCIA NO DECRETO Nº49/2004 | Processos iniciados na vigência do decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro, continuam a reger-se pelo decreto nº49/2004. |
BASE LEGAL | Decreto nº 34/2013 de 2 de Agosto – aprova o regulamento do licenciamento de actividade comercial e revoga o decreto nº 49/2004 de 17 de Novembro. |