Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas
Licença de Transporte por Meios Circulantes
Órgão Competente | Instituto Nacional de Petróleo |
Outros Órgãos | Não Especificado |
Requerentes | Pessoas colectivas cuja actividade esteja devidamente autorizada |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários | O pedido é feito mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e deve conter: Identificação do requerente, incluindo a certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;NUIT;Descrição do projecto e rotas que pretende utilizar no transporte;Descrição das características técnicas dos meios a usar;Descrição dos sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente a usar;Documento comprovativo emitido pela entidade de tutela da área de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, autorizando o exercício da actividade;Comprovação de capacidade técnica e financeira para o exercício da actividade pretendida. |
Requisitos | A actividade de transporte é realizada pelas entidades que reúnem os seguintes requisitos: Ser uma entidade legalmente constituída;Ser entidade nacional com sede e administração no país;Contratar seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros e ao ambiente, de montante a ser aprovado pelo Instituto Nacional de Petróleo. |
Certificação | As entidades que pretendem desenvolver as actividades de transporte devem submeter o pedido a entidade licenciadora para certificação;A emissão do certificado de meios circulantes é antecedida por uma inspecção prévia e mediante parecer favorável das entidades que tutelam as áreas em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, com vista a verificar as condições técnicas e de segurança dos mesmos;As entidades que tutelam que tutelam as áreas de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere devem cooperar com a entidade licenciadora no processo de certificação de meios de transporte de petróleo. |
Validade | O certificado para os meios circulantes tem validade máxima de 5 anos devendo ser objecto de uma inspecção anual. |
Base Legal | Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas. |