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Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

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Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

Licença de Transporte por Meios Circulantes

Órgão CompetenteInstituto Nacional de Petróleo
Outros ÓrgãosNão Especificado
RequerentesPessoas colectivas cuja actividade esteja devidamente autorizada

Instrução para Submissão de Documentos

Documentos NecessáriosO pedido é feito mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e deve conter: Identificação do requerente, incluindo a certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;NUIT;Descrição do projecto e rotas que pretende utilizar no transporte;Descrição das características técnicas dos meios a usar;Descrição dos sistemas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente a usar;Documento comprovativo emitido pela entidade de tutela da área de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, autorizando o exercício da actividade;Comprovação de capacidade técnica e financeira para o exercício da actividade pretendida.  
RequisitosA actividade de transporte é realizada pelas entidades que reúnem os seguintes requisitos: Ser uma entidade legalmente constituída;Ser entidade nacional com sede e administração no país;Contratar seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros e ao ambiente, de montante a ser aprovado pelo Instituto Nacional de Petróleo.  
CertificaçãoAs entidades que pretendem desenvolver as actividades de transporte devem submeter o pedido a entidade licenciadora para certificação;A emissão do certificado de meios circulantes é antecedida por uma inspecção prévia e mediante parecer favorável das entidades que tutelam as áreas em que o meio de transporte a ser utilizado se insere, com vista a verificar as condições técnicas e de segurança dos mesmos;As entidades que tutelam que tutelam as áreas de actividade em que o meio de transporte a ser utilizado se insere devem cooperar com a entidade licenciadora no processo de certificação de meios de transporte de petróleo.  
ValidadeO certificado para os meios circulantes tem validade máxima de 5 anos devendo ser objecto de uma inspecção anual.  
Base LegalDiploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.  

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