Tipos de Licença | As licenças para exploração do serviço postal são as seguintes: Provincial;Interprovincial;Nacional;Internacional. |
Documentos Necessários | O pedido de licenciamento dos serviços postais é dirigido à Autoridade Reguladora acompanhado dos seguintes documentos: Certidão actualizada de registo da empresa, ou estatutos ou alvará de actividade comercial ou cópia de identificação do requerente;NUIT da empresa ou do requerente;Contracto de sociedade ou certidão de escritura pública de constituição da empresa ou estatutos publicados no BR. *O estatuto da empresa deve incluir como objecto social, o exercício da actividade de prestação de serviços postais. |
Conteúdo da Licença | A licença deve conter a seguinte informação: Identificação da entidade licenciada;Termos e condições para a prestação do serviço;Condições do estabelecimento, exploração e gestão da rede postal;Direitos e obrigações da entidade licenciada;Zona geográfica de actuação, incluindo o âmbito dos serviços ou redes postais, nacional ou internacional;Data de início da actividade;Validade da licença;Taxas aplicáveis nos termos da legislação em vigor. |
Prazo | A entidade reguladora concede a licença para o exercício da actividade no prazo de 30 dias a contar da data da recepção do pedido. |
Validade da Licença | A licença tem validade de 10 anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos. |
Alteração da Licença | A licença pode ser alterada nos seguintes casos: Por iniciativa da Autoridade Reguladora, a todo o tempo, de acordo com os princípios da prossecução do interesse público; A requerimento do titular, desde que tomados e conta os direitos já constituídos. |
Transmissão da Licença | A licença é transmissível mediante autorização prévia da autoridade reguladora. A entidade à qual se pretenda transmitir a licença deve estar legalmente habilitada, nos mesmos termos do transmitente e assumir todos os direitos e obrigações inerentes à licença. |
Renovação da Licença | A licença pode ser renovada se verificadas as seguintes condições obrigatórias: Cumprimento das obrigações da licença;Cumprimento dos encargos fiscais e de segurança social;Pagamento de taxas regulatórias. |
Cancelamento da Licença | A licença pode ser cancelada nos seguintes casos: A pedido do titular da mesma com pelo menos 60 dias de antecedência;Por incumprimento das obrigações decorrentes. |
Revogação da Licença | A revogação da licença tem lugar nas seguintes condições: Cessação sem justificação de actividades pelo período superior a 6 meses;Dissolução ou insolvência da empresa;Utilização dos serviços postais para fins ilícitos;Reincidência na prática de uma determinada infracção;Prestação de falsas declarações para a obtenção da licença;Ocorrência de outros factos imputáveis aos titulares das licenças de que resultem graves prejuízos para o Estado e ou terceiros. |
Fiscalização | A entidade reguladora deve fiscalizar os procedimentos e formas de tratamento de objectos e encomendas postais; através dos seus agentes, devidamente credenciados. |
Taxas | As taxas para prestação de serviços postais são as seguintes: taxa de licenciamento e taxa anual. O valor das taxas de licenciamento é o seguinte: Nacional e internacional: 200.000,00 Mt;Interprovincial: 100.000,00 Mt;Provincial: 50.000,00 Mt A taxa anual é fixada em 1% da receita bruta correspondente aos serviços postais prestados. |
Base Legal | Decreto n⁰ 67/2016 de 30 de Dezembro de 2016 aprova o Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal. |