Fonte: O País
Tribunal Supremo mantém nulas deliberações da ATCM

O processo que ainda segue trâmites no tribunal começou com uma acção judicial movida pelo presidente de mesa da Assembleia Geral do ATCM, que reivindica eleição em 2019.
O autor alegou que a direcção, liderada por um outro órgão, convocou indevidamente uma assembleia geral, usurpando funções que, por estatuto, cabem exclusivamente à presidência de mesa da Assembleia Geral.
Através de um acórdão a que “O País” teve acesso, o Tribunal Supremo considera ilegítima a convocatória feita pela direcção do clube.
“A administração, atento ao disposto no artigo 173.º, nº 1, do Código Civil, conjugado com o artigo 29, nº 1, 2 e 4, dos Estatutos do ATCM, não é competente para convocar a assembleia geral desta agremiação”.
Ainda que o Código Civil preveja a possibilidade de convocação da referida assembleia pela direcção, o tribunal sublinha que isso só se aplica em casos excepcionais, previstos expressamente nos estatutos.
“Deve praticar aquele acto mediante determinadas circunstâncias, anunciadas nos estatutos, designadamente: quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar as sessões ordinarias e extraordinarias, quando este, injustificadamente não satisfizer os pedidos de convocatória formulados pelo presidente da direcção do conselho fiscal ou, no mínimo, 50 associados no pleno gozo dos seus direitos”, explica o tribunal.
O Tribunal reafirmou que a assembleia de 20 de Novembro de 2021 foi realizada sem base legal válida, sendo nulas todas as decisões tomadas.
“No caso vertente, a direcção convocou a assembleia geral, por iniciativa própria, em violação flagrante do estatuto, o que conduz à nulidade do acto constituído pela convocação da assembleia geral e, em consequência, das respectivas deliberações”, lê-se no acórdão do Tribunal Supremo.
Por estas razões o tribunal decidiu declarar improcedenteo recurso e, em consequência, mantém-se a decisão recorrida.
Fonte: O País
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