Actividade Comercial Rural
Tenda, Barraca ou Banca, Comércio Ambulante e Agente de Comercialização Agrícola
| ÓRGÃO COMPETENTE | Direcção Distrital da Industria e Comercio |
| Outros Órgãos | Administrador Distrital ou Posto administrativoBalcões de Atendimento Único (BAU’s) |
| Requerentes | Nacionais e estrangeiros. |
Instrução para Submissão de Documentos
| Documentos Necessários | Preenchimento de u m a ficha de modelo próprio.Pessoa nacional: Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação civil.Apresentação da autorização de residência compatível com a actividade requerida, emitida pela entidade competente. |
| Vistoria | Não aplicável |
| Prazo de Resposta | No mesmo dia. A autorização e presencial. |
| Validade da Licença e do Cartão | Tempo indeterminado. |
| Critério de Avaliação | Não aplicável |
| Cancelamento da Licença | A licença pode ser cancelada nos seguintes casos: A pedido do titular da mesma com pelo menos 60 dias de antecedência;Por incumprimento das obrigações decorrentes. |
| Taxas de emissão do Cartão | Barraca……………………………………250.00M tBanca e tenda ……………………………….150.00MtAgente de comercialização agrícola ……….250.00M t |
| Base Legal | Decreto nº 49/ 2004, de 17 de Novembro – Aprova o Regulamento de Licenciamento da Actividade ComercialDiploma Ministerial nº 89/2005, de 28 de Abril- fixa os valores das taxas de licenciamento da actividade comercial, da representação comercial estrangeira e do operador do comercio externo e revoga os restantes diplomas.Diploma Ministerial 62/2006, de 8 de Marco – Altera os valores das taxas de licenciamento constantes n o anexo III do Diploma Ministerial 89/2005, de 28 de Abril. |
RECLAMAÇÕES
E m caso d e haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar
| Órgão responsável | Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
| Nome do responsável | |
| Endereço físico | |
| Telefone | |
| Atendimento ao Publico |





