SECTOR DE TURISMO
Alojamento turístico, restauração e bebidas
| Órgão competente |
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| Outros órgãos | BAU’s |
| Requerentes | Pessoa singular, pessoa colectiva nacional. |
INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS
| Documentos necessários |
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| Aprovação da localização do projecto ou anteprojecto |
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| Prazo de emissão da licença | 30 dias |
| DOCUMENTOS ADIC IONAIS APÔS APROVAÇÃO DO PROJECTO | |
| Edifício a construir |
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| Instalação em edifício construído | Apresentação do projecto executivo e o parecer da comissão de moradores, tratando- se de projectos a instalar em prédios de habitação, a excepção da planta de implantação do empreendimento |
| Arrendamento |
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| Áreas d e conservação |
2. Na zona Tampão:
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| Critério de avaliação | Não especificado |
| Prazo para a vistoria | 20 dias |
| Taxa pela realização da Vistoria | Não especificado. |
| Taxa pela emissão de alvará | Varia de 13.000,00Mt a 32.500,00Mt. Veja anexo IV. |
| COMISSÃO DE VISTORIA |
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| Validade da licença | Indeterminado |
| Base legal |
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RECLAMAÇÕES
E m caso d e haver algum problema em relação a submissão da documentação, pode reclamar ou denunciar
| Órgão responsável | Reclamação graciosa ao superior hierárquico dependendo da resposta favorável ou não pode seguir o recurso contencioso no Tribunal Administrativo. |
| Nome do responsável | |
| Endereço físico | |
| Telefone | |
| Atendimento ao Publico |
ANEXO
| N/O | Actividade | Valor a Pagar |
| 1. Actividade de Alojamento Turístico | ||
| 1.1 | Hotéis, lodges, complexo turístico, conjunto turístico e apartamento turístico | |
| 1.2 | Pensões e aldeamentos turísticos | |
| 1.3 | Parques de campismo | |
| 1.4 | Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes alojamento particular, unidades de turismo rural e agro-turismo | |
| 2. Actividade de restauração e bebidas | ||
| 2.1 | Salas de dança | |
| 2.2 | Estabelecimentos de restauração e bebidas | |
| Outras taxas | ||
| 3. Pela alteração do Alvará | ||
| 3.1 | Hotéis, lodges, complexo turístico , conjunto turístico e apartamento turístico | |
| 3.2 | Pensões e aldeamentos turísticos | |
| 3.3 | Aluguer de quartos para fins de turismo, casas de hóspedes alojamento particular, unidades de turismo rural e agro-turismo | |
| 3.4 | Parques de campismo e estabelecimentos de restauração e bebidas | |
| 3.5 | Salas de dança |





