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Tribunal da Manhiça ordena libertação de oito cidadãos em processo de habeas corpus

Resumo

O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça ordenou a libertação imediata de oito cidadãos do partido ANAMOLA, após um pedido de habeas corpus ter sido considerado procedente. A defesa alegou violação dos prazos legais de detenção, detenção sem mandado judicial, invasão de domicílio e falta de assistência por defensor. O tribunal destacou a importância do habeas corpus como mecanismo constitucional de proteção da liberdade individual. Após análise, a juíza de Instrução Criminal determinou a libertação dos detidos, considerando as disposições legais aplicáveis. A decisão foi proferida em Manhiça, a 24 de fevereiro, com a emissão dos mandados de soltura correspondentes.

O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, através da Secção de Instrução Criminal, ordenou a libertação imediata de oito cidadãos pertencentes ao partido ANAMOLA após considerar procedente um pedido de habeas corpus apresentado pelo seu mandatário judicial.

A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 01/26/HC, tendo como requerente Júlio Vicente Chivambo e outros sete cidadãos, nomeadamente: Júlio Ricardo Cossa, Nelson Rui Psungo, Santos Salvador Armando Mandlate, Henriqueta Francisco Dzuvane, Gina Flor Mutote, Rui António Chivambo e José Mateus Francisco Bila.

No pedido, a defesa alegou violação dos prazos legais de detenção, detenção sem mandado judicial e fora de situação de flagrante delito, bem como invasão de domicílio, ausência de comunicação imediata ao Ministério Público e falta de assistência por defensor.

Ao apreciar o caso, o tribunal destacou que o habeas corpus é um mecanismo constitucional destinado a proteger a liberdade individual contra prisões ou detenções ilegais ou abusivas, conforme consagrado no artigo 66 da Constituição da República de Moçambique.

Após análise dos autos e audição dos detidos e do responsável pela detenção, o tribunal concluiu estarem reunidos os fundamentos legais invocados pela defesa. A decisão também considerou disposições do Código de Processo Penal relativas aos prazos de apresentação judicial, às condições de detenção em flagrante delito e à obrigatoriedade de mandado judicial nos casos fora de flagrante.

Na sentença, a juíza de Instrução Criminal, Mariza M. Saiete, julgou procedente o pedido e determinou a imediata soltura dos oito cidadãos, nos termos do artigo 264, nº 3, do Código de Processo Penal.

A decisão foi proferida na cidade da Manhiça, nesta terça-feira, 24 de Fevereiro, tendo sido igualmente emitidos os competentes mandados de soltura.

Fonte: O País

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