Resumo
A MOZAL esclareceu que a paralisação das atividades não é definitiva, mas sim uma medida temporária de conservação e manutenção, após a indemnização de 1100 trabalhadores devido à falta de consenso na renovação do contrato de energia. A empresa rejeita a conclusão do Ministério Público sobre a suspensão das atividades, argumentando que é uma medida prudencial para preservar ativos e garantir a retoma futura. A Mozal mantém a sua personalidade jurídica e compromete-se a cooperar com a Procuradoria-Geral da República. O impasse surgiu devido a desacordos na renovação do contrato de energia com a Eskom, considerando os termos propostos injustos. A Eskom ofereceu quase 100 dólares por MegaWatt-hora, valor considerado desfavorável pela Mozal.
Refere que esta etapa, que resultou na indemnização de 1100 trabalhadores directos da empresa devido à falta de consenso na renovação do contrato de fornecimento de energia, é apenas uma medida operacional temporária de conservação e manutenção.
O esclarecimento foi feito, através de uma carta-resposta da empresa à Procuradoria-Geral da República. A missiva foi feita depois de o Ministério Público ter constatado irregularidades no processo de suspensão ou paralisação de actividades por alegadamente o procedimento ter sido dirimido de forma unilateral pelo accionista maioritário South 32, ao invés da deliberação em assembleia-geral, que integraria outros accionistas.
Neste sentido, a multinacional que interrompeu as actividades 25 anos depois, considerou que rejeita a conclusão do Ministério Público de que a referida decisão padeça de vícios por falta de deliberação em assembleia.
Ademais, sublinha-se que a medida em causa insere-se no âmbito das competências dos órgãos societários e de gestão competentes, não se reconduzindo automaticamente às matérias reservadas à deliberação dos accionistas nos termos em que tal é afirmado na intimação da semana transacta.
“Sem prejuízo deste respeito institucional, cumpre-nos esclarecer que a Mozal, S.A. não acompanha, salvo melhor opinião, a qualificação jurídica constante da intimação, segundo a qual a medida em causa configuraria, na sua essência, a suspensão da actividade da sociedade ou, pelo menos, a suspensão, cessação ou abandono de uma parte substancial do seu negócio, dependente de deliberação da assembleia-geral e de consentimentos qualificados dos accionistas”, lê-se.
No entendimento da sociedade, a medida em referência é temporária e prudencial, adoptada no quadro da gestão da empresa, visando a preservação dos activos, salvaguarda das instalações, protecção do valor económico da sociedade e a manutenção das condições necessárias a uma futura retoma da actividade.
“Não se confundindo, por isso, com a suspensão da actividade da sociedade em sentido jurídico-societário, nem com o encerramento ou abandono definitivo de uma parte substancial do negócio”, refere a nota.
Explicou-se, igualmente, que a empresa mantém a sua personalidade jurídica, num contexto em que os seus órgãos sociais permanecem em funcionamento, suas responsabilidades legais e contratuais subsistem, e a sociedade continua vinculada ao cumprimento das suas obrigações laborais, fiscais, regulatórias, ambientais e demais deveres aplicáveis.
“A qualificação dessa medida como suspensão da actividade da sociedade ou encerramento, abandono ou suspensão de uma parte substancial do negócio não decorre de forma automática, exigindo apreciação jurídica rigorosa à luz dos factos concretos, da natureza temporária da medida e do quadro estatutário e contratual efectivamente aplicável”, lê-se.
Na mesma missiva, a Mozal reitera a sua total disponibilidade para cooperar com a Procuradoria-Geral da República, inclusive mediante reunião institucional ou apresentação de informação complementar que se entenda pertinente.
O impasse que ditou a suspensão da Mozal foi originado pela falta de entendimento nas negociações para a renovação do contrato de concessão de energia, um recurso fornecido pela Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) à Eskom que por sua vez canaliza para a Mozal. Sucede que a empresa entende que os termos propostos para a renovação contratual não são justos e prejudicam as suas contas.
A empresa explicou que a “única oferta formal” para fornecimento de energia pela empresa eléctrica sul-africana Eskom foi de quase 100 dólares por MegaWatt-hora (MWh), quando, fora da China, menos de 1 por cento das fundições têm contratos acima de 50 dólares por MWh.
Fonte: Jornal Noticias





