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Prorrogação do Prazo para a Solicitação de Manifestação de Interesse

Resumo

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP) prorrogou o prazo para a solicitação de manifestação de interesse no concurso para a Parceria Público-Privada (PPP) destinada à operacionalização do Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Eletrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais. A PPP visa implementar legislação específica, como a Lei de Transações Eletrónicas e regulamentos associados. A firma interessada deve ser especializada em gestão de licenças, cobranças de taxas e multas, com conhecimentos em Relações Internacionais, Tecnologias Digitais, áreas jurídicas ou afins. Para mais detalhes, consultar o anúncio oficial disponível no documento indicado. Fonte: INTC.

Prorrogação do Prazo para a Solicitação de Manifestação de Interesse

Concurso N.º 52A001641/PPP/0001/2026 Estabelecimento da Parceria Público-Privada para a Operacionalização do Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais

O Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC, IP), instituição pública que tem como objecto regular, supervisionar e fiscalizar o sector das Tecnologias de Informação e Comunicação, pretende estabelecer uma Parceria Público-Privada para a implementação do Regulamento de Registo e Licenciamento de Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais, no âmbito da implementação da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro – Lei de Transacções Electrónicas,
Decreto nº 59/2023 de 27 de Outubro – Regulamento de Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e de Operadores de Plataformas Digitais, Lei n.º 15/2011 de 10 de Agosto – Lei das Parceria Público – Privadas e do Decreto 16/2012 de 4 de Junho – Regulamento da Lei sobre Parcerias Público – Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais.

Perfil da Firma:
A Firma deve ser especializada em gestão de licenças, cobranças de taxas e multas, nas áreas de Relações Internacionais, Tecnologias Digitais, jurídica ou área afins.

Mais informações no documento abaixo:

Fonte: INTC

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