Resumo
O Conselho de Jurisdição do Vitória de Guimarães validou as eleições, após pedido de averiguação de irregularidades pela lista de Viriato Sampaio. A eleição foi decidida por apenas dois votos, com a lista D a vencer com 2.028 votos contra os 2.026 da lista C. Após análise minuciosa do processo eleitoral, não foram detetadas irregularidades, declarando-se válida a eleição dos órgãos sociais do clube. Foram admitidos 49 pedidos de voto por correspondência, dos quais 33 foram recebidos e contabilizados. O comunicado surge em resposta a questões levantadas pela lista C, esclarecendo que não há conflito de interesses por parte da presidente em exercício e candidata à reeleição pela lista vencedora.
A eleição, recorde-se, decidiu-se por uma margem de apenas dois votos, com a lista D, de Rui Rodrigues, a vencer com 2.028 mil votos, enquanto que a lista C, de Viriato Sampaio, terminou com 2.026.
«Após exame minucioso de todo o processo eleitoral, desde a elaboração do recenseamento dos sócios eleitores até ao apuramento dos votos, e verificado o integral cumprimento dos preceitos estatutários, o Conselho de Jurisdição declara válida a eleição dos órgãos sociais do Vitória Sport Clube, realizada em 13 de junho de 2026, não tendo sido detetada qualquer irregularidade», pode ler-se no comunicado.
A nota esclarece ainda que o V. Guimarães admitiu 49 pedidos para votos por correspondência e recebeu 33 votos. O comunicado surge na sequência do pedido de esclarecimentos da lista C sobre os votos por correspondência.
«Os respetivos boletins foram expedidos por correio registado, sendo o último remetido em 02 de junho de 2026. Até ao início da Assembleia Eleitoral de 13 de junho de 2026, foram rececionados 33 subscritos, por carta registada, que, após descarga nos cadernos eleitorais, foram depositados nas urnas, em estrita conformidade com os estatutos», acrescentou.
O conselho de jurisdição esclareceu ainda que a arguição da lista C quanto a conflito de interesse por parte de Ana Margarida Teixeira, presidente em exercício do órgão e candidata à reeleição pela lista D, e de Hugo Teixeira, vogal em exercício que se candidatou à vice-presidência pela mesma lista, não tem qualquer tipo de fundamento legal nem factual.
«Nenhum interessado arguiu, à data, qualquer conflito de interesses. Esse conselho verificou o cumprimento dos preceitos estatutários e legais aplicáveis e julgou válidas as eleições, sem qualquer contestação», concluiu.
Fonte: TVI






