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Podes faltar ao trabalho por estar calor a mais? O que diz a lei

Resumo

Em Portugal, não existe um limite de temperatura específico que proíba o trabalho devido ao calor, ao contrário do que muitos pensam. A Lei n.º 102/2009 exige que o empregador garanta condições seguras, com temperaturas entre 18°C e 25°C em locais fechados. Trabalhadores ao ar livre, como na construção ou agricultura, têm menos proteção legal, dependendo mais das medidas preventivas. Podes recusar trabalhar em situações de risco grave para a tua saúde, sem receio de represálias, e denunciar à ACT. Propostas no Parlamento visam estabelecer regras claras para proteção em condições de calor extremo. É essencial conheceres os teus direitos neste contexto.

Com os termómetros a passar dos 40 graus ou a andarem lá perto, a pergunta repete-se em obras, armazéns, escritórios e campos agrícolas: posso faltar ao trabalho por estar calor a mais?  A resposta honesta vai desiludir quem procura um número mágico. Mas, ao mesmo tempo, tens mais proteção do que provavelmente imaginas. Vamos por partes.

Ao contrário do que muita gente acredita, não existe em Portugal nenhum grau concreto a partir do qual o trabalho fica proibido. Nem para o calor, nem para o frio. O Código do Trabalho, mesmo depois das últimas revisões, não toca no assunto. Espanha já aplica restrições de horário desde 2023; Portugal, para já, não.

Ou seja: chegar aos 40 graus não te dá, por si só, o direito de ir para casa.

Aqui é que a coisa muda de figura. A Lei n.º 102/2009 obriga o empregador a garantir que fatores físicos como o calor não constituem risco para a tua saúde e segurança. E o velho Decreto-Lei 243/86 dá pistas concretas: nos locais fechados, a temperatura deve, na medida do possível, ficar entre os 18°C e os 25°C.

Na prática, a empresa tem de agir preventivamente. Isso significa coisas como:

Se ignorar tudo isto e acontecer um acidente — uma desidratação grave, uma exaustão térmica, um golpe de calor, o empregador pode ser responsabilizado civil e até criminalmente.

O limite dos 25°C aplica-se a espaços fechados. Quem trabalha ao ar livre, na construção, na agricultura, na limpeza urbana fica, paradoxalmente, mais desprotegido pela letra da lei, porque é impossível garantir esses valores debaixo de sol.

Aí, a proteção passa toda pelas medidas preventivas: pausas regulares, hidratação, proteção solar e ajuste de horários. São exatamente os trabalhadores mais expostos ao perigo que mais dependem do bom senso (e da boa-fé) da entidade patronal.

Podes mas com condições. A lei permite que recuses prestar serviço quando há risco real e grave para a tua segurança e a empresa não tomou medidas adequadas. Não basta o desconforto: ninguém pode recusar trabalhar porque estão 23 graus em vez de 22.

A recusa tem de ser justificada e comunicada. A diferença está entre o incómodo pontual e uma situação que põe mesmo a tua saúde em causa, por exemplo, esforço físico intenso, ao sol, sem qualquer pausa nem água.

E há uma garantia importante: não podes ser despedido, sancionado ou discriminado por invocares os teus direitos em matéria de saúde e segurança (Art. 331.º). O teu direito à integridade física é inviolável, e nenhuma cláusula de contrato o anula.

Entretanto se sentes que estás a ser exposto a condições perigosas e a empresa se recusa a agir, podes apresentar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que fiscaliza estas situações. Idealmente, regista tudo: temperaturas, ausência de pausas, falta de água.

A boa notícia é que o tema está finalmente a chegar ao Parlamento, com propostas para fixar regras claras de proteção no calor extremo. Até lá, a melhor arma é mesmo conheceres aquilo a que já tens direito.

 

Fonte: Zero Zero

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