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Constitucional 'chumba' norma que protegia testemunho de vítimas de violência doméstica sem alertar agressores

Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) está a gerar uma dor de cabeça entre os procuradores do Ministério Público, especialmente aqueles que têm nas mãos investigações a crimes de violência doméstica. Os juízes do Palácio Ratton consideraram inconstitucional uma norma que permitia registar o testemunho de vítimas para memória futura antes de o alegado agressor ser constituído arguido.

Esta era uma possibilidade que, na ótica dos magistrados, trazia várias vantagens à investigação destes crimes. Por um lado, permitia ouvir a vítima numa fase inicial do inquérito e evitar que tivesse de repetir várias vezes o relato da violência sofrida. Ao mesmo tempo, tornava possível registar o depoimento quando os factos ainda estavam mais presentes na memória e antes de a vítima poder ser sujeita a pressões ou outros condicionamentos.

A norma permitia ainda preservar o testemunho sem obrigar a constituir imediatamente o suspeito como arguido e, dessa forma, sem o alertar formalmente para a existência de um inquérito.

O processo teve origem num inquérito por suspeitas de violência doméstica agravada que corria no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel. Durante a investigação, o Ministério Público pediu a um juiz que recolhesse declarações para memória futura da vítima, apesar de o homem denunciado ainda não ter sido constituído arguido. O juiz recusou a diligência por considerar inconstitucional essa possibilidade e o Ministério Público, perante a recusa de aplicação da norma, recorreu obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional.

Numa votação renhida (3-2), os juízes acabaram por contrariar o entendimento do Ministério Público, considerando que a norma sacrificava de forma excessiva os direitos de defesa do suspeito. Para a maioria, se nada impedir que o alegado agressor seja constituído arguido antes de a vítima prestar declarações, não é aceitável afastá-lo da formação de uma prova que poderá mais tarde ser usada em julgamento. Sobretudo porque, sem ser arguido, não pode escolher um advogado, preparar com ele a defesa ou dar-lhe informação que permita questionar eficazmente o relato da vítima.

"As garantias de defesa não se satisfazem com um defensor sem defendido, nem o contraditório se cumpre plenamente quando falta, no processo, a pessoa contra quem a prova se forma", sublinha o acórdão. Votaram a favor da decisão de inconstitucionalidade os juízes-conselheiros Mariana Canotilho, António José da Ascensão Ramos e Dora Lucas Neto. Já o presidente do TC, João Carlos Loureiro, e o juiz-conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias votaram vencidos.

Na declaração de voto de Figueiredo Dias torna-se cristalina a divisão no Palácio Ratton. O juiz-conselheiro considera "bastante redutora" a visão do contraditório seguida pela maioria. "Assegurar o princípio do contraditório não é, seguramente, a possibilidade de se descredibilizar a vítima", escreve, considerando que aquilo que se procura proteger ao recolher antecipadamente o testemunho será "bastante mais valioso e relevante".

Para Figueiredo Dias, o facto de o suspeito ainda não ter sido constituído arguido não significa que os seus direitos fiquem desprotegidos. A presença de um defensor nomeado para a diligência é, no seu entender, "suficiente para garantir o contraditório, pelo menos no que se refere às suas exigências jurídico-constitucionais". O suspeito e o advogado que mais tarde escolher podem ter acesso ao depoimento e contestá-lo posteriormente, nomeadamente durante o julgamento.

No final da declaração de voto, o juiz-conselheiro deixa clara a forma como entende que deve ser resolvido este conflito. "No confronto entre a defesa e proteção da vulnerabilidade da vítima e os direitos do arguido", escreve, "os valores atinentes à vítima sobrepõem-se".

Na mesma linha, o presidente do Tribunal Constitucional, João Carlos Loureiro, votou contra a declaração de inconstitucionalidade, remetendo para duas decisões anteriores do Palácio Ratton que tinham chegado à conclusão oposta. Em 2025, o Tribunal Constitucional considerou não ser inconstitucional uma interpretação "no essencial coincidente" com a agora analisada, admitindo a recolha de declarações para memória futura sem que existisse ainda arguido constituído.

É precisamente a necessidade de ouvir a vítima o mais cedo possível que leva os magistrados do Ministério Público a contestar as consequências práticas da decisão. Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, lembra que, em muitos casos, a vítima continua a manter contacto ou até a viver com o alegado agressor. "Sabemos que muitas vezes nestas situações continua a haver o convívio entre a vítima de violência doméstica e o cônjuge, no caso de um casamento ou quando vivem juntos. E isso muitas vezes é um fator perturbador na recolha do depoimento", afirma.

O passar do tempo pode, por isso, tornar mais difícil preservar o relato da vítima. "É muito frequente as vítimas de violência doméstica depois não quererem falar, não terem vontade de dar esse depoimento. É uma coisa muito recorrente", acrescenta Paulo Lona, alertando também para um problema de prova. "Na maior parte das situações, não há testemunhas. Os elementos de prova que existem são, muitas vezes, escassos. As coisas passam-se no interior de quatro paredes, no interior de uma casa", explica o presidente do SMMP, sublinhando que "muitas vezes, o único meio de prova que nós temos são as declarações da própria vítima". Por isso, acrescenta, "se vai ouvir a vítima, convém que seja já, para evitar estar a ser ouvida várias vezes" e reduzir a vitimização provocada pela repetição do relato.

Para Paulo Lona, o Constitucional fez pender demasiado a balança para as garantias de defesa do suspeito. "Parece-me que há aqui um zelo relevante na proteção dos direitos do arguido, de certa forma desprotegendo-se a proteção da própria vítima, que é a preocupação principal deste problema", afirma.

O acórdão, acrescenta, "obriga, de imediato, a forçar a constituição como arguido quando, muitas vezes, a preocupação principal não deveria ser essa", mas antes "a proteção da vítima através da aplicação de uma medida de coação".

A decisão surge, além disso, numa altura em que as estruturas criadas pelo Ministério Público para investigar os crimes de violência doméstica enfrentam já problemas internos. Cinco anos depois de terem sido criadas para dar uma resposta mais rápida e especializada a este fenómeno, as Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica estão sob fogo dos próprios inspetores do Ministério Público. Um relatório interno sobre o DIAP Regional de Lisboa, a que a CNN Portugal teve acesso, conclui que o modelo ficou preso à falta de funcionários, não conseguiu atrair os magistrados inicialmente previstos e acabou por entrar numa "crise permanente".

A situação remonta a 2019, quando o Conselho Superior do Ministério Público decidiu criar secções especializadas para responder de forma mais eficaz aos crimes de violência doméstica, numa altura marcada pelo aumento de mortes neste contexto, "por vezes presenciadas por crianças". O objetivo era concentrar magistrados especializados e acelerar os procedimentos, eliminando entropias na investigação.

No relatório, porém, o próprio Ministério Público admite que o modelo não conseguiu cumprir plenamente esses objetivos. "Não se mostram implementadas as condições para que possa ser efetivamente testado", lê-se no relatório de inspeção aos serviços do DIAP Regional de Lisboa. Segundo os inspetores, as secções ficaram reféns "desde cedo" da "míngua de funcionários" e da falta de "adesão expectável" do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, "não se conseguiu atrair" magistrados com o perfil inicialmente pensado para estas funções e, atualmente, "praticamente metade dos magistrados" colocados nestas secções não tem a classificação prevista para ocupar estes lugares.

 

Fonte: TVI

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