InícioRevistaTecnologiaO restaurante pode cobrar-te o pão e as azeitonas que não pediste?

O restaurante pode cobrar-te o pão e as azeitonas que não pediste?

Sentas-te à mesa e, antes de dizeres o que quer que seja, já lá está: pão, manteiga, azeitonas, aquele queijinho. É o famoso couvert, que aparece “por magia” em metade dos restaurantes portugueses. A pergunta que toda a gente faz nas férias é a mesma: sou obrigado a pagar aquilo que não pedi? A resposta está na lei e é mais simples do que parece. Então o restaurante pode cobrar ou não?

A chamada “Lei do Couvert” (o Decreto-Lei 10/2015) é clara: nenhum prato, produto ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado. Traduzindo: se aquilo apareceu na mesa sem tu pedires, não és obrigado a pagar. Basta pedir ao empregado para retirar.

Aqui está o pormenor que apanha muita gente. A partir do momento em que comes ou mexes no couvert, a lei considera que aceitaste e aí tens de pagar. “Inutilizado” significa precisamente isso: consumido ou manipulado de forma que já não se possa servir a outro cliente. Ou seja, não podes petiscar as azeitonas todas e depois recusar pagá-las alegando que não as pediste. Se não te apetece, a jogada é simples: pede para retirarem da mesa antes de tocares em nada.

Outra obrigação do restaurante: o couvert e as entradas têm de constar da ementa com os respetivos preços. E atenção, uma lista só acessível por QR code não substitui a lista física. Tem de haver preçário em papel, em português, à entrada e no interior. Se te cobram um couvert cujo preço não estava em lado nenhum, podes recusar o pagamento.

Água da torneira e copos: o restaurante necessita de disponibilizar gratuitamente, em copos não descartáveis, a quem está a consumir no espaço. Não podem cobrar-te por um copo de água da torneira à refeição.

Gelo: este pode cobrar-se desde que o preço esteja afixado de forma clara e visível.

Taxas extra (partilhar um prato, aquecer a comida do bebé, música ao vivo): só são legais se constarem do preçário. Se lá estiverem, tens de pagar mesmo que discordes. Se não estiverem, podes recusar.

Já agora, para esclarecer de vez: a gorjeta é sempre voluntária em Portugal. Ninguém te pode obrigar a deixá-la, e incluir um valor de gorjeta sugerido no talão nem sequer se considera boa prática. Deixas se quiseres, porque gostaste do serviço e mais nada.

Confere sempre a fatura. Se aparecer um couvert que não consumiste, tens duas saídas: pedir para deduzir o valor e pagar só o que comeste, ou pedir o livro de reclamações, indicando claramente o valor cobrado a mais. Fotografar a ementa como prova também ajuda.

No fim, a regra é de bom senso dos dois lados: se consomes, pagas; se não queres, mandas retirar antes de tocar.

 

Fonte: Zero Zero

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