InícioRevistaEconomiaEstado Reserva 20% das Grandes Obras Para PME e Amplia Preferência Nacional

Estado Reserva 20% das Grandes Obras Para PME e Amplia Preferência Nacional

As empresas adjudicatárias de empreitadas públicas avaliadas em pelo menos 100 milhões de meticais passam a estar obrigadas a subcontratar micro, pequenas e médias empresas nacionais para executar, no mínimo, 20% dos trabalhos.

A medida integra uma reforma mais ampla do regime de contratação pública, que centraliza determinadas aquisições do Estado, introduz os Acordos-Quadro e Sistemas de Aquisição Dinâmicos e estabelece novos mecanismos de preferência nacional, transparência e conteúdo local.

De acordo com informações divulgadas pela Lusa, o novo diploma entrou em vigor em Agosto e altera o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

A reforma está associada à criação da Central de Aquisições do Estado (CAE), instituída pelo Decreto n.º 22/2026, de 8 de Junho, com a missão de agregar e racionalizar a procura pública, melhorar a planificação e obter economias de escala.

A reserva mínima de 20% procura utilizar a despesa pública como instrumento de desenvolvimento empresarial, criando uma procura previsível para empresas nacionais num mercado em que a escala financeira, as garantias exigidas e os requisitos técnicos frequentemente favorecem grandes empreiteiros.

Reserva Cria Mercado, Mas Não Transfere Automaticamente Capacidade

A medida pode alterar a posição das PME nacionais na cadeia das obras públicas.

Em vez de participarem apenas como fornecedoras ocasionais de mão-de-obra e materiais, as empresas moçambicanas passam a dispor de uma base legal para aceder a uma parcela definida dos grandes contratos adjudicados pelo Estado.

Numa empreitada avaliada em 100 milhões de meticais, pelo menos 20 milhões deverão corresponder a trabalhos subcontratados a micro, pequenas e médias empresas nacionais. Num projecto de mil milhões de meticais, a reserva mínima ascenderá a 200 milhões.

Quando aplicada a uma carteira alargada de infra-estruturas, a medida poderá criar um fluxo significativo de receitas para o segmento empresarial nacional, permitindo acumular experiência, referências comerciais, equipamento e competências técnicas.

A reserva legal, por si só, não garante que esta capacidade seja efectivamente criada. O resultado económico será determinado pela qualidade dos trabalhos transferidos, pelas condições contratuais e pela distribuição dos riscos.

Se as empresas principais reservarem para as PME apenas actividades de reduzido valor técnico, margens estreitas ou maior exposição a atrasos, a medida poderá produzir volume de subcontratação sem promover uma progressão relevante das empresas nacionais na cadeia de valor.

Natureza dos Trabalhos Será Decisiva

O impacto da reforma será maior se a subcontratação abranger componentes que permitam às PME desenvolver competências técnicas e empresariais.

Terraplenagem, drenagem, fornecimento de materiais, sinalização, instalações eléctricas, manutenção, fiscalização auxiliar, logística e determinados trabalhos especializados podem funcionar como áreas de entrada e crescimento.

A execução repetida destas actividades permite às empresas adquirir equipamento, formar trabalhadores, implementar sistemas de gestão, melhorar os padrões de segurança e construir um histórico de desempenho.

Será igualmente importante evitar que a obrigação seja cumprida através de empresas formalmente independentes, mas economicamente controladas ou ligadas aos grandes adjudicatários.

A identificação dos beneficiários efectivos e a verificação das relações societárias assumem, neste contexto, uma função que ultrapassa a transparência. Podem impedir que a parcela destinada às PME seja absorvida por estruturas criadas apenas para reproduzir a posição dos grandes contratantes.

Margens de Preferência Alteram Competição Por Preço

O diploma estabelece uma margem de preferência de 15% para concorrentes nacionais em empreitadas de obras públicas e prestação de serviços. Para bens produzidos no País, a margem sobe para 20%.

Na prática, este mecanismo permite que uma proposta nacional seja avaliada em condições preferenciais face a uma proposta estrangeira, dentro dos limites estabelecidos, mesmo quando o preço apresentado pela empresa moçambicana seja nominalmente superior.

A política reconhece que as empresas nacionais enfrentam custos de financiamento, tecnologia, logística e escala que podem colocá-las em desvantagem perante fornecedores internacionais.

A preferência funciona como um instrumento de política industrial: o Estado aceita considerar uma diferença limitada de preço em troca de benefícios económicos internos, como emprego, impostos, aquisição de insumos locais, desenvolvimento de fornecedores e retenção de rendimento.

O equilíbrio será alcançado quando o benefício económico da produção nacional compensar a eventual diferença inicial de preço, sem comprometer a qualidade, a durabilidade das obras ou a disciplina orçamental.

Produção Nacional Exige Incorporação de 35%

Para beneficiar da margem aplicável aos bens produzidos em Moçambique, os produtos transformados deverão incorporar pelo menos 35% de factores nacionais.

O critério procura distinguir a produção efectiva da simples importação, reembalagem ou montagem de reduzido valor acrescentado.

A aplicação da regra exigirá metodologias claras para calcular a componente nacional. Matérias-primas, salários, energia, transporte, serviços locais, impostos e outras despesas poderão ter de ser avaliados de forma uniforme.

Sem um sistema verificável de certificação, existe o risco de diferentes entidades contratantes interpretarem de forma desigual o conteúdo nacional ou de produtos importados serem apresentados como produção moçambicana.

A definição de procedimentos simples e auditáveis será particularmente importante para as PME, que possuem menor capacidade administrativa para preparar processos complexos de comprovação.

Pagamentos Podem Determinar Viabilidade da Subcontratação

A capacidade financeira constitui uma das principais limitações das PME moçambicanas.

As empreitadas exigem mobilização de trabalhadores, aquisição de materiais, aluguer de equipamento, combustível, seguros e garantias antes da recepção dos pagamentos.

Quando o adjudicatário principal transfere para a PME prazos extensos de pagamento, esta passa a financiar parte da obra com capital próprio ou crédito bancário de custo elevado.

O Estado poderá assegurar maior eficácia à reserva de 20% através da definição de prazos de pagamento, mecanismos de comprovação das subcontratações e protecção contra retenções excessivas.

Também poderão ser considerados pagamentos directos ou contas vinculadas em determinadas empreitadas, sobretudo quando existam riscos de o adjudicatário principal receber do Estado sem liquidar atempadamente as obrigações perante os subcontratados.

Garantias públicas, linhas de crédito, factoring de facturas e financiamento associado aos contratos adjudicados podem ajudar a converter a procura pública em capacidade real de execução.

CAE Passa a Concentrar Categorias de Aquisição

Outra mudança estrutural é a centralização obrigatória das compras abrangidas pela lista de categorias a definir pelo Ministério das Finanças.

Os organismos públicos deverão observar os Acordos-Quadro celebrados pela CAE, instituição criada para planificar, coordenar e executar aquisições centralizadas.

A agregação da procura pode permitir ao Estado negociar preços mais baixos, padronizar especificações, reduzir processos administrativos repetidos e obter maior previsibilidade sobre as necessidades de bens e serviços.

Compras dispersas de viaturas, combustíveis, mobiliário, equipamento informático, material de escritório e outros produtos padronizados tendem a limitar o poder negocial do Estado. Quando consolidadas, podem gerar descontos de escala e condições contratuais mais favoráveis.

A centralização também permitirá consolidar dados sobre fornecedores, preços, quantidades e desempenho, melhorando a capacidade de planificação e fiscalização da despesa pública.

O Decreto n.º 22/2026 atribui à CAE o objectivo de melhorar a planificação, eficiência e transparência, bem como racionalizar a despesa do Estado. O País

Economias de Escala Podem Limitar Pequenos Fornecedores

A agregação das compras apresenta igualmente riscos para a inclusão empresarial.

Contratos de maior dimensão podem exigir níveis de capital, capacidade logística e cobertura territorial que afastem pequenas empresas, mesmo quando estas anteriormente conseguiam fornecer directamente instituições localizadas nas suas províncias.

A conciliação entre economia de escala e participação das PME poderá exigir a divisão dos contratos por lotes, regiões, categorias de produtos ou períodos de fornecimento.

A estruturação de lotes economicamente viáveis permite manter os benefícios da centralização sem transformar o mercado público num espaço acessível apenas a um grupo reduzido de grandes fornecedores.

A CAE deverá ainda assegurar que a padronização das especificações não seja utilizada para direccionar concursos para marcas, tecnologias ou fornecedores específicos.

Acordos-Quadro Procuram Reduzir Repetição de Concursos

Os Acordos-Quadro permitirão seleccionar previamente fornecedores para bens, serviços e empreitadas compatíveis com este modelo.

Estes instrumentos deverão ter uma duração inicial de 12 meses, renovável uma única vez por igual período. Quando envolverem vários fornecedores, deverão integrar pelo menos três concorrentes qualificados, excepto nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada.

A Administração Pública poderá, desta forma, realizar aquisições ao abrigo de condições previamente negociadas, reduzindo o tempo e o custo de repetição de procedimentos para necessidades recorrentes.

Para as empresas, o modelo oferece maior previsibilidade sobre os padrões de qualidade, documentação, preços e volumes que o Estado pretende adquirir.

A participação num Acordo-Quadro não representa necessariamente receita garantida. Os fornecedores seleccionados continuarão a competir pelas aquisições concretas, dependendo do modelo adoptado e das necessidades efectivas das instituições públicas.

Compras Dinâmicas Aceleram Digitalização

O novo regime introduz igualmente os Sistemas de Aquisição Dinâmicos, processos conduzidos exclusivamente por meios electrónicos.

A digitalização deverá permitir o registo dos actos procedimentais, reduzir a circulação de documentos físicos e ampliar a rastreabilidade das decisões.

Um sistema electrónico pode aumentar o número de fornecedores participantes, reduzir custos de deslocação e facilitar a comparação de preços e condições.

Para produzir estes benefícios, a plataforma terá de assegurar estabilidade, segurança, acessibilidade e mecanismos de apoio às empresas com menor domínio tecnológico.

A digitalização também deverá ser acompanhada pela publicação de planos de aquisições, concursos, adjudicações, contratos, alterações de preços, execução financeira e desempenho dos fornecedores.

Beneficiário Efectivo Aumenta Transparência

As empresas vencedoras de concursos públicos de valor superior a 60 milhões de meticais passam a estar obrigadas a apresentar uma declaração de beneficiário efectivo.

A medida permite identificar as pessoas que, em última instância, possuem, controlam ou beneficiam das sociedades contratadas pelo Estado.

Esta informação pode ajudar a detectar conflitos de interesses, participações ocultas, empresas relacionadas e estruturas utilizadas para contornar regras de concorrência ou concentração.

O seu impacto dependerá da capacidade das entidades contratantes e fiscalizadoras para verificar as declarações, cruzar dados e aplicar consequências quando forem identificadas informações falsas ou incompletas.

A divulgação pública de dados essenciais sobre os beneficiários efectivos, respeitando os limites legais aplicáveis, poderá aumentar a capacidade de fiscalização por parte do Tribunal Administrativo, imprensa, sociedade civil e concorrentes.

Compras Públicas Tornam-se Instrumento de Política Económica

A reforma amplia a função das compras públicas. Além de satisfazer necessidades do Estado, a contratação passa a ser utilizada explicitamente para promover PME, produção nacional, conteúdo local, mulheres e jovens.

Esta orientação transforma o orçamento público num instrumento de desenvolvimento do mercado interno.

A procura do Estado pode proporcionar às empresas nacionais o primeiro contrato de maior dimensão, uma referência necessária para aceder ao crédito ou uma base de receitas que permita investir em trabalhadores e equipamento.

O benefício económico será maior quando as aquisições estiverem ligadas a uma estratégia de desenvolvimento de fornecedores, capacitação, certificação, financiamento e avaliação de desempenho.

A reserva de 20%, as margens de preferência e a centralização das compras criam uma nova arquitectura. A capacidade de gerar empresas mais robustas será determinada pela forma como os concursos forem estruturados, os contratos executados e os pagamentos realizados.

A reforma abre uma parcela relevante do mercado público às PME nacionais. Para que essa oportunidade produza crescimento empresarial sustentável, será necessário assegurar concorrência efectiva, qualidade das subcontratações, financiamento adequado e transparência ao longo de todo o ciclo da contratação.

Fonte: O Económico

- Advertisment -spot_img

Últimas Postagens

Governo orienta cumprimento imediato da nova idade de reforma na função...

0
O Governo orientou os ministérios e demais instituições do Estado a cumprirem, de imediato, a nova idade de reforma obrigatória dos funcionários e agentes...
- Advertisment -spot_img