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Há menos uma burocracia para as futuras mães. O Abono de Família Pré-Natal passa a poder ser atribuído de forma automática, através da partilha de informação entre o SNS 24 e a Segurança Social.
A nova possibilidade permite reduzir a necessidade de pedidos e documentos, tornando o processo mais simples para quem reúne as condições necessárias para receber este apoio.
O processo é relativamente simples e divide-se em quatro etapas.
1. Emissão do certificado de gravidez
A partir das 13 semanas de gestação, o profissional de saúde, seja do setor público ou privado, pode emitir o certificado de gravidez.
Este documento é necessário para desencadear o processo de atribuição do apoio.
2. Autorização através do SNS 24
Depois de ter o certificado, a grávida deve autorizar a partilha da informação com a Segurança Social.
A autorização pode ser feita através do ou da , permitindo que os dados necessários sejam transmitidos às entidades competentes.
3. Segurança Social apresenta uma proposta
Depois de os dados serem integrados e caso estejam reunidas as condições necessárias para receber o apoio, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição do Abono de Família Pré-Natal.
A proposta é disponibilizada diretamente na caixa de mensagens do Portal da Segurança Social.
4. Basta aceitar a proposta
Nesta fase, a grávida apenas terá de aceitar a proposta dentro do prazo indicado.
Após a aceitação, o abono é atribuído sem que seja necessário apresentar um novo pedido.
A possibilidade de atribuição automática pretende simplificar o acesso ao Abono de Família Pré-Natal, reduzindo a quantidade de procedimentos que as famílias têm de realizar.
Assim, depois da emissão do certificado de gravidez e da autorização da partilha de dados através do SNS 24, grande parte do processo passa a ser tratado de forma automática entre os serviços públicos.
Para as futuras mães, significa menos papelada e menos deslocações, permitindo concentrar a atenção na preparação para a chegada do bebé.
Fonte: Pplware



