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Acaba o canal de denúncias e o trabalho social obrigatório: o que diz o acordo entre PS e Governo sobre a PSU

Resumo

No âmbito da Prestação Social Única, o Partido Socialista garantiu princípios como a não desvantagem global para pessoas vulneráveis em comparação com o regime anterior, a valorização progressiva para aproximar a PSU do limiar de pobreza, transparência na definição dos valores de referência, a não obrigatoriedade do trabalho social, a manutenção de planos personalizados de inserção, a escala de capitação justa, a não exclusão de acesso à prestação por despedimentos injustos, envolvimento de autarquias e entidades sociais, ausência de canal de denúncias contra beneficiários, e a avaliação do novo regime em 24 meses.

"Hoje, no âmbito da Prestação Social Única, o Partido Socialista assegurou:

  • o princípio de que a PSU não será globalmente mais desfavorável do que o regime anterior para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade;

  • o princípio de uma tendência de valorização progressiva para aproximar a PSU do limiar de pobreza;
  • a transparência na fixação dos valores de referência do primeiro ano de vigência da PSU em Decreto-Lei, permitindo escrutínio parlamentar a estas matérias, nomeadamente no que diz respeito ao valor de referência da prestação, do seu valor máximo e da contabilização dos apoios, nomeadamente, à habitação;
  • que o trabalho social não é obrigatório, devendo ser articulado com outras dimensões como educação e formação e ser, em qualquer caso, integrado numa lógica de inserção e adequado às condições de cada beneficiário e do seu agregado familiar;
  • a permanência de planos personalizados de inserção como lógica de base de aplicação da nova prestação, em detrimento do trabalho como mera contrapartida dos beneficiários ao acesso a direitos sociais;
  • a garantia de que a escala de capitação aplicável na contabilização dos diferentes membros do agregado familiar na nova PSU não é mais desfavorável do que a atualmente aplicada;
  • a garantia de que despedimentos por razões imputáveis ao trabalhador não ditam impedimentos de acesso à prestação, prejudicando injustamente membros do agregado familiar em situação de pobreza;
  • o envolvimento das autarquias e das entidades do setor social no acompanhamento e fiscalização da nova prestação;
  • não avança o canal de denúncias contra beneficiários da PSU, sem prejuízo do rigor e fiscalização na atribuição das prestações sociais;

-a avaliação do novo regime e dos seus impactos em 24 meses."

 

Fonte: TVI

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