Resumo
Manuel Chang foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão nos EUA, no âmbito do caso das "dívidas ocultas" em Moçambique, que envolveu desvio de mais de 200 milhões de dólares em subornos. A condenação encerra o julgamento, mas não acalma a indignação dos moçambicanos, que clamam por justiça e recuperação dos ativos desviados. A complexidade do caso levanta questões sobre a responsabilização ampla, transparência e reparação necessárias para restaurar o equilíbrio social. Submeter Chang a um novo julgamento seria contraproducente, pois o problema envolveu várias entidades e estruturas. É crucial enfrentar o presente com seriedade, recuperar ativos, fortalecer os mecanismos de controlo e romper com a lógica de responsabilização parcial para evitar a repetição de esquemas corruptos.
A condenação de Manuel Chang fecha o ciclo do julgamento, mas não a ferida social que o caso expôs face à perceção pública de interferência política no sistema judicial. A primeira prisão aconteceu em dezembro de 2018, na África do Sul, quando foi detido no aeroporto de Joanesburgo a pedido dos Estados Unidos. Depois ficou anos em disputa de extradição entre África do Sul, Moçambique e EUA. Por fim, em 2023 foi extraditado para os Estados Unidos, onde foi julgado e condenado, a uma pena total de 8 anos e 6 meses de prisão.
A liberdade de Chang pode ter cumprido todos os requisitos legais, mas dificilmente responderá à exigência social de justiça. E é precisamente nesse ponto que surge uma discussão sobre a forma como a justiça em Moçambique opera em contextos de grande corrupção e sobre quem, de facto, paga o preço das decisões tomadas no topo do poder. O caso das chamadas “dívidas ocultas” não foi um episódio menor. Envolveu mais de 2 mil milhões de dólares em empréstimos contraídos de forma opaca, com garantias estatais assinadas ao mais alto nível, empurrando o país para uma crise financeira profunda, parte significativa desses fundos foi desviada ou usada de forma fraudulenta, com mais de 200 milhões de dólares canalizados para subornos e esquemas ilícitos, segundo procuradores internacionais . Entre esses valores, Chang terá recebido cerca de 7 milhões de dólares em subornos. A consequência social deste escândalo contribuiu para uma crise económica que empurrou milhões para a pobreza, reduziu serviços públicos e comprometeu o crescimento do país.
É nesta conjuntura que surge a indignação dos moçambicanos, que defendem que a justiça não termina no julgamento, dado que, até hoje, a recuperação dos activos desviados permanece incerta e marcada por elevada complexidade. E aqui que o debate deixa de ser jurídico e passa a ser social, porque uma sociedade não mede a justiça pela existência de uma sentença, mas na sua capacidade de restaurar equilíbrio e isso inclui responsabilização ampla, transparência e reparação.
Entretanto, submeter Chang a um novo julgamento seria um erro analítico, porque o caso envolveu um esquema de bancos internacionais, empresas privadas e estruturas do Estado, e quando a lei se limita a punir um indivíduo, corre-se o risco de encobrir o funcionamento de um sistema que permitiu, facilitou e, em certos momentos, protegeu o esquema. Ademais, a lei n.º 24/2019 (Revisão do Código Penal), artigo 59, n.º 2, estabelece que “a pena não pode ultrapassar a medida da culpa”; assim, não faria sentido julgar novamente a mesma pessoa pelo mesmo crime. O abalo da confiança colectiva leva os moçambicanos a questionar a justiça, mas a prioridade não deveria ser apenas revisitar o passado nos tribunais, mas enfrentar o presente com seriedade, recuperar activos, reforçar mecanismos de controlo, garantir transparência e, sobretudo, romper com a lógica de responsabilização parcial. Porque enquanto o foco continuar restrito a um único nome, o sistema que tornou tudo isto possível continuará a operar de forma silenciosa, intacta e pronta para repetir a mesma orquestra.






