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CERTIDÃO DA MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA

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ÓRGÃO COMPETENTEBAÚʼS
OUTROS ÓRGÃOSGoverno Distrital
REQUERENTESPessoa singular ou colectiva nacional, pessoa singular estrangeira

INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOSPreenchimento do formulário próprio acompanhado de um dos seguintes documentos: Cópia de BI, passaporte, carta de condução, carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros.  
DOCUMENTOS ADICIONAISCertidão de registo de entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial o BR e prova de qualidade do requerente, tratando-se de pessoas colectivas;NUIT. Nota: O pedido e os documentos que instruem a comunicação podem ser apresentados em formato físico ou electrónico.  
ACTIVIDADES SUJEITAS À MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIAFicam isentas da licença simplificada e sujeitas apenas a mera comunicação prévia as seguintes actividades: Comércio: Subclasse 47610, classe 4761, grupo 476, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47630, classe 4763, grupo 476, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47711, classe 4771, grupo 477, divisão 47, secção G da CAE;Subclasse 47712, classe 4771, grupo 477, divisão 47, secção G da CAE. Prestação de serviços: Subclasse 69100, classe 6910, grupo 691, divisão 69, secção M da CAE;Subclasse 69200, classe 6920, grupo 692, divisão 69, secção M da CAE;Subclasse 70100, classe 7010, grupo 701, divisão 70, secção M da CAE;Subclasse 70200, classe 7020, grupo 702, divisão 70, secção M da CAE;Subclasse 71101, classe 7110, grupo 711, divisão 71, secção M da CAE;Subclasse 71102, classe 7110, grupo 711, divisão 71, secção M da CAE;Subclasse 96090, classe 9609, grupo 960, divisão 96, secção S da CAE.
PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO Presencialmente e no prazo máximo de 1 dia.
VALIDADETempo indeterminado.  
TAXANão está sujeita a qualquer taxa.  
FISCALIZAÇÃOEstão sujeitas à fiscalização posterior à emissão da licença, para a verificação de conformidade das condições de funcionamento estabelecidas.  
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃOInstituto Nacional de Normalização e Qualidade;Autoridade Tributária de Moçambique;Inspecção Geral de Trabalho;As entidades responsáveis pelos Serviços Agrários;Veterinários;Administração Pesqueira.  
BASE LEGALDecreto nº 39/2017 de 28 de Julho – Aprova o Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício das Actividades Económicas

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