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DIREITOS DE UMA VIÚVA

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É viúva(o) ou conhece alguém e não sabe que direitos tem? Este artigo e para si

SABIA QUE… Em Moçambique, a viúva tem direito a benefícios como a meação (50% dos bens comuns), à herança na falta de outros sucessores e à pensão de sobrevivência do cônjuge, condicionados à idade e à capacidade de trabalho.

Direitos específicos da viuvez:

  • Meação: 50 % do património comum formado durante o casamento.
  • Herança: direito a uma parte do espólio do cônjuge — podendo ser a totalidade quando não há outros herdeiros, ou uma quota proporcional à existência de descendentes ou ascendentes.
  • Pensão de sobrevivência: acesso ao benefício previdenciário do cônjuge falecido (por velhice ou invalidez), obedecendo a critérios como idade e aptidão para o trabalho.

Observações importantes:

  • A pensão de sobrevivência destina-se principalmente ao cônjuge sobrevivo, mas pode estender-se a outros familiares, como filhos, conforme as circunstâncias.
  • Pode ser atribuída em regime temporário (até 5 anos) ou vitalício, dependendo da idade e de eventuais restrições laborais da beneficiária.
  • A legislação moçambicana assegura igualdade de direitos entre homens e mulheres, inclusive no âmbito familiar e sucessório.
  • É fundamental que a viúva se informe sobre esses direitos e sobre os processos de requerimento, podendo ainda recorrer a um advogado para orientação e apoio.

Para tratar da viuvez e garantir os direitos como viúva, a viúva deve:

  • Obter a certidão de óbito do seu cônjuge.
  • reunir os documentos necessários para requerer a pensão por morte do INSS e outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS, se o falecido era segurado.

A viúva também pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros.

Saiba o passo a passo de como tratar a sua viuvez

  1. Obtenção da Certidão de Óbito:

A viúva deve dirigir-se ao registo civil onde o falecido estava registado e solicitar a certidão de óbito. Este é um documento essencial para comprovar a morte do cônjuge.

  1. Documentos Necessários para Pensão por Morte e outros Benefícios:
  • Certidão ou boletim de Óbito: (do falecido).
  • Bilhete de identidade do beneficiário ou pensionista falecido
  • Cartão da Segurança Social do falecido
  • Bilhete de identidade, cédula pessoal, DIRE, certidão ou assento nascimento do requerente
  • Número de Identificação Bancária (NIB) do requerente
  • Outros documentos: Dependendo do tipo de benefício, podem ser necessários outros documentos, como certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de residência, entre outros.
  1. Requerimento da Pensão por Morte e outros Benefícios:

Para requerer a pensão por morte e demais benefícios previdenciários, a viúva deve dirigir-se ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) – ou à entidade responsável pela gestão desses benefícios – e apresentar a documentação exigida.

  1. Outros Direitos:

A viúva tem direito à herança dos bens deixados pelo falecido e à guarda dos filhos menores. Além disso, se tiver vivido em união de facto com o cônjuge por mais de um ano, poderá requerer metade dos bens adquiridos durante essa convivência.

  1. Comprovação da União de Facto (se aplicável):

Se a viúva não era legalmente casada com o falecido, mas manteve união de facto por mais de um ano, pode comprovar essa relação por meio de testemunhos de familiares e de líderes comunitários.

  1. Outros Benefícios:

A viúva também pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros.

  1. Central de Atendimento:

Para obter informações sobre os benefícios previdenciários e instruções para solicitá-los, a viúva pode contactar a Central de Atendimento do INSS ou recorrer ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

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