É viúva(o) ou conhece alguém e não sabe que direitos tem? Este artigo e para si
SABIA QUE… Em Moçambique, a viúva tem direito a benefícios como a meação (50% dos bens comuns), à herança na falta de outros sucessores e à pensão de sobrevivência do cônjuge, condicionados à idade e à capacidade de trabalho.
Direitos específicos da viuvez:
- Meação: 50 % do património comum formado durante o casamento.
- Herança: direito a uma parte do espólio do cônjuge — podendo ser a totalidade quando não há outros herdeiros, ou uma quota proporcional à existência de descendentes ou ascendentes.
- Pensão de sobrevivência: acesso ao benefício previdenciário do cônjuge falecido (por velhice ou invalidez), obedecendo a critérios como idade e aptidão para o trabalho.
Observações importantes:
- A pensão de sobrevivência destina-se principalmente ao cônjuge sobrevivo, mas pode estender-se a outros familiares, como filhos, conforme as circunstâncias.
- Pode ser atribuída em regime temporário (até 5 anos) ou vitalício, dependendo da idade e de eventuais restrições laborais da beneficiária.
- A legislação moçambicana assegura igualdade de direitos entre homens e mulheres, inclusive no âmbito familiar e sucessório.
- É fundamental que a viúva se informe sobre esses direitos e sobre os processos de requerimento, podendo ainda recorrer a um advogado para orientação e apoio.
Para tratar da viuvez e garantir os direitos como viúva, a viúva deve:
- Obter a certidão de óbito do seu cônjuge.
- reunir os documentos necessários para requerer a pensão por morte do INSS e outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS, se o falecido era segurado.
A viúva também pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros.
Saiba o passo a passo de como tratar a sua viuvez
- Obtenção da Certidão de Óbito:
A viúva deve dirigir-se ao registo civil onde o falecido estava registado e solicitar a certidão de óbito. Este é um documento essencial para comprovar a morte do cônjuge.
- Documentos Necessários para Pensão por Morte e outros Benefícios:
- Certidão ou boletim de Óbito: (do falecido).
- Bilhete de identidade do beneficiário ou pensionista falecido
- Cartão da Segurança Social do falecido
- Bilhete de identidade, cédula pessoal, DIRE, certidão ou assento nascimento do requerente
- Número de Identificação Bancária (NIB) do requerente
- Outros documentos: Dependendo do tipo de benefício, podem ser necessários outros documentos, como certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de residência, entre outros.
- Requerimento da Pensão por Morte e outros Benefícios:
Para requerer a pensão por morte e demais benefícios previdenciários, a viúva deve dirigir-se ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) – ou à entidade responsável pela gestão desses benefícios – e apresentar a documentação exigida.
- Outros Direitos:
A viúva tem direito à herança dos bens deixados pelo falecido e à guarda dos filhos menores. Além disso, se tiver vivido em união de facto com o cônjuge por mais de um ano, poderá requerer metade dos bens adquiridos durante essa convivência.
- Comprovação da União de Facto (se aplicável):
Se a viúva não era legalmente casada com o falecido, mas manteve união de facto por mais de um ano, pode comprovar essa relação por meio de testemunhos de familiares e de líderes comunitários.
- Outros Benefícios:
A viúva também pode ter direito a outros benefícios, como o auxílio-reclusão, salário-maternidade, seguro-desemprego, entre outros.
- Central de Atendimento:
Para obter informações sobre os benefícios previdenciários e instruções para solicitá-los, a viúva pode contactar a Central de Atendimento do INSS ou recorrer ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.