Licenciamento de Drogarias

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Licenciamento de Drogarias

Órgão Competente Ministério da Saúde
Outros Órgãos Não Especificado
Requerente Pessoas Singulares ou Sociedades Comerciais

 

Instrução para Submissão de Documentos

Documentos Necessários Requerimento para abertura de drogaria acompanhado dos seguintes documentos:
  1. Planta da localização da drogaria emitida pelo conselho municipal ou administração distrital certificando que num raio de 500 metros não se encontra localizada nenhuma drogaria;
  2. Memória descritiva da drogaria, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respectivas áreas mínimas do estabelecimento;
  3. Certidão do conselho municipal ou da autoridade sanitária certificando que num raio de 500 metros não existe centro de saúde ou estabelecimento hospitalar;
  4. Pedido de aprovação da designação de drogaria, com indicação sucessiva e preferencial de 3 designações;
  5. Documento comprovativo da qualidade de farmacêutico ou técnico;
  6. Certidão de escritura de constituição da sociedade quando for o caso;
  7. Autorização do Ministro da Saúde para exercício da profissão fora das horas normais de expediente do director técnico, para funcionários afectos ao Serviço Nacional de Saúde;
  8. Documento comprovativo, de que o director técnico é residente, quando for estrangeiro;
  9. Quaisquer outros elementos que o departamento farmacêutico considere de interesse para instrução do processo.
Áreas Mínimas As drogarias devem ter como mínimo da área útil 50m2 obrigatoriamente e separadamente as seguintes divisões:
  • Sala de atendimento ao público com pelo menos 25m2;
  • Armazém com pelo menos 12m2;
  • Escritórios com pelo menos 8m2;
  • Instalações sanitárias com pelo menos 5m2.
Transferência O proprietário não pode requerer a transferência da respectiva localização antes de decorrido um período de 5anos contados a partir da data da respectiva abertura.
Base Legal Diploma Ministerial n⁰ 55/2010 de 23 de Março – aprova o regulamento que fixa os procedimentos de licenciamento e de Atribuição de Alvarás e Farmácias, Drogarias, Ervanárias e Postos de Medicamentos.

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