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Licenciamento de Postos de Venda de Medicamentos 

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Licenciamento de Postos de Venda de Medicamentos

Órgão Competente Ministério da Saúde
Outros Órgãos
Requerente

 

Instrução para Submissão de Documentos

Licenciamento
  1. O proprietário da farmácia que lhe servirá de sede, deverá requerer ao Ministro da Saúde, a abertura do respectivo posto;
  2. Caberá ao Departamento Farmacêutico, a emissão do parecer técnico sobre o requerimento;
  3. Em simultâneo com o requerimento, o proprietário da farmácia deverá proceder ao pagamento da taxa fixada por diploma conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças em vigor;
  4. Não é permitido mais do que 2 postos de venda de medicamentos por farmácia;
  5. A abertura de farmácia no local onde já exista um posto de medicamento ou estabelecimentos comerciais autorizados a vender medicamentos, implica o seu encerramento dentro de um período de 6 meses.
Documentos Necessários O requerimento será acompanhado de toda a documentação referente ao licenciamento da farmácia que lhe servirá de sede. O requerente deverá ainda anexar os seguintes documentos:
  1. Certidão do conselho municipal ou da autoridade sanitária certificando que num raio de 5metros não existe farmácia, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar;
  2. Documentos do profissional de farmácia que estará afecto ao respectivo posto de medicamento;
  3. Declaração do Director Técnico, com assinatura reconhecida, na qual se responsabiliza pelo funcionamento do posto de medicamento nas condições expressas na legislação;
  4. Quaisquer outros elementos que o Departamento Farmacêutico considere de interesse para instrução do processo.
Áreas Mínimas Os postos de medicamentos devem ter como mínimo de área útil 20m2 e obrigatória e separadamente as seguintes divisões:
  • Sala de atendimento ao público com pelo menos 17m2;
  • Instalações sanitárias com pelo menos 3m2.
Dispensa de Medicamentos Os postos de medicamentos poderão vender ao público:

Especialidades farmacêuticas cuja dispensa não esteja sujeita

Base Legal Diploma Ministerial n⁰ 55/2010 de 23 de Março – aprova o regulamento que fixa os procedimentos de Licenciamento e de Atribuição de Alvarás a Farmácias, Drogarias, Ervanárias e Postos de Medicamentos.

 

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