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Parlamento vai levantar a imunidade a deputado do Chega por crime de difamação

Resumo

A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou por unanimidade o levantamento da imunidade do deputado do Chega, José Dotti, para responder a um processo por difamação. Dotti, eleito por Santarém, é membro de várias comissões parlamentares. O deputado não se opôs ao pedido do Tribunal de Santarém para o levantamento da sua imunidade, sendo agora arguido num inquérito por difamação e possível crime de gravações ilícitas. O parecer destaca que a Assembleia da República decidirá sobre a autorização solicitada, mas Dotti não se opôs ao levantamento da sua imunidade, alegando que as declarações em causa não interferem com o seu mandato parlamentar.

A Comissão Parlamentar de Transparência aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, um parecer para o levantamento da imunidade do deputado Chega José Dotti, eleito pelo círculo de Santarém, para responder num processo por crime de difamação.

João Dotti, engenheiro, gerente de empresas, é atualmente membro das comissões de Ambiente e Energia e de Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).

Segundo o parecer hoje aprovado, da autoria do deputado socialista Pedro Delgado Alves, refere-se que o deputado do Chega não se opôs ao pedido do Tribunal de Santarém para o levantamento da sua imunidade.

Neste caso, José Dotti é chamado a prestar declarações na qualidade de arguido num inquérito em que há indícios da prática de um crime de difamação. Estará também em investigação um possível crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto e punido pelo Código Penal.

No parecer, salienta-se o princípio de que cabe à Assembleia da República decidir, pela concessão ou recusa da autorização solicitada. Porém, refere-se a seguir que o próprio deputado José Dotti, “notificado para o efeito, não se opôs ao levantamento da sua imunidade parlamentar”.

“As declarações que constituem o objeto do procedimento criminal que contra si foi movido inserem-se num litígio emergente da vida partidária do senhor deputado, alheio à sua atividade parlamentar, não dispondo a comissão de elementos que permitam concluir pela existência de uma qualquer motivação de perturbação do mandato ou de condicionamento do seu exercício na conduta do queixoso”, acrescenta-se.

 

Fonte: TVI

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