Resumo
O Presidente da República de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou e fez publicar alterações ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como às leis que revêm a governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na província. Com estas mudanças, a idade de reforma passa para os 65 anos, podendo profissionais de carreiras especiais, mediante requisitos específicos, permanecer em atividade até aos 70 anos. Estas alterações visam valorizar os funcionários do Estado e cumprem um compromisso assumido pelo Presidente. As leis também modificam o modelo de governação provincial, delimitando e clarificando funções para evitar redundâncias e contribuir para a redução gradual da massa salarial do Estado, em linha com a estratégia nacional de sustentabilidade.
Fonte: O País
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