O Presidente da República, António José Seguro, enviou esta sexta-feira a Lei de Estrangeiros e Concessão de Asilo para o Tribunal Constitucional.
Em comunicado publicado no site da Presidência da República, Seguro afirmou ser necessário o "combate à imigração ilegal" e o "controlo da imigração legal", bem como "garantir a defesa" das fronteiras de Portugal, mas sublinhou que a segurança das fronteiras do país "não é incompatível com a dignidade humana".
Na nota, Seguro atenta que "algumas das soluções legislativas deste Decreto levantam fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança".
"Nomeadamente, possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal", pode ler-se.
O chefe de Estado observa também que os "prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, são substancialmente aumentados", afirmando que é necessária "a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial", apesar de, "em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade".
Seguro considera ainda que o decreto coloca "em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça" através da "alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo", sublinhando que a mudança "permite o afastamento coercivo do território nacional".
"Sendo certo que as reformas nesta matéria são desejáveis, as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República e os instrumentos internacionais vigentes".
O texto final desta iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, com votos favoráveis dos partidos que compõem o Governo e da IL, abstenção do Chega e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
Fonte: TVI





