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Friday, November 7, 2025
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Descentralização Fiscal: Transferências às Autarquias Crescem, mas Persistem Desigualdades Regionais

Resumo

O Estado moçambicano planeia transferir 6,3 mil milhões de meticais para autarquias locais e OGDPs até 2025, no âmbito da descentralização fiscal. As transferências baseiam-se em critérios como população, área territorial e índice de pobreza. As províncias da Zambézia e Nampula recebem as maiores quotas, enquanto Niassa e Cabo Delgado têm dotações mais modestas. A execução orçamental varia entre 80% e 95%, com subexecução em Gaza e Nampula. O FCA, principal instrumento de descentralização fiscal, totaliza 6 436 028,6 × 10³ MT em 2025. Apesar dos progressos, persistem assimetrias regionais e dependência das transferências centrais, sendo recomendado o reforço das capacidades locais e da autonomia fiscal das autarquias. O esforço de descentralização financeira é evidente, mas há limitações estruturais que impedem um impacto mais significativo.

O Estado moçambicano prevê transferir 6,3 mil milhões de meticais às autarquias locais e órgãos de governação descentralizada provincial (OGDPs) ao longo de 2025, no quadro da implementação da política de descentralização fiscal.
Segundo o Mapa de Monitoria das Transferências Fiscais Intergovernamentais – Autarquias Locais e OGDPs, divulgado pelo Ministério das Finanças (MEF), o montante representa um reforço das dotações face a 2024, reflectindo a prioridade do Governo em assegurar maior equidade territorial e fortalecimento institucional local.

Critérios e Alocação e Base Legal

O cálculo das transferências é determinado com base em critérios de população (60 %), área territorial (15 %) e índice de pobreza (25 %), conforme a Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e o PESOE 2023, parágrafo 209.
A receita fiscal nacional projectada para 2025 é de 321,8 mil milhões MT, dos quais 6,3 mil milhões MT correspondem a transferências intergovernamentais, canalizadas através do Fundo de Compensação Autárquica (FCA) e do Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL).

Zambézia e Nampula Recebem Maiores Quotas

As províncias da Zambézia e Nampula concentram as maiores quotas de transferência, com 214,8 milhões MT e 214,4 milhões MT, respectivamente, seguidas por Maputo Província (126,6 milhões MT) e Sofala (125,3 milhões MT).
Em contraste, províncias de menor densidade populacional como Niassa e Cabo Delgado registam dotações mais modestas.

Execução e Desafios

A execução orçamental das transferências situa-se entre 80 % e 95 % dos limites anuais na maioria das províncias.
O relatório do MEF identifica subexecução em Gaza e Nampula, associada a constrangimentos administrativos e atrasos no reporte de despesas locais.
Ainda assim, os dados apontam para uma melhoria gradual na previsibilidade das quotas mensais, com libertações regulares entre Março e Outubro de 2025 para autarquias como Maputo, Matola, Boane e Marracuene.

Fundo de Compensação Autárquica

O FCA, principal instrumento de descentralização fiscal, é calculado segundo a fórmula:

FCAa = (NHa / NHT × 75 %) + (Ata / ATT × 25 %)

Em 2025, o montante global do FCA ascende a 6 436 028,6 × 10³ MT, reforçando a componente redistributiva do modelo de financiamento local.

Descentralização em Marcha

Apesar dos progressos, o relatório sublinha que persistem assimetrias regionais significativas e dependência elevada das transferências centrais, sobretudo em municípios rurais.
O MEF recomenda o fortalecimento das capacidades locais de planeamento e execução orçamental, bem como o aumento gradual da autonomia fiscal das autarquias.

Transferências Intergovernamentais: Um Passo Adiante, Mas Abaixo do Potencial Fiscal

O Mapa de Monitoria confirma o esforço do Governo em institucionalizar a descentralização financeira, mas evidencia também limites estruturais que travam o impacto real das transferências.

Peso Fiscal Ainda Limitado

Os 6,3 mil milhões MT representam apenas cerca de 2 % da receita fiscal nacional projectada para 2025 (321,8 mil milhões MT).
Este rácio é inferior à média da SADC, onde as transferências subnacionais situam-se entre 5 % e 8 % das receitas nacionais.
O baixo peso relativo indica que o sistema moçambicano ainda depende fortemente do orçamento central e da assistência externa para financiar os serviços públicos locais.

Concentração Regional e Fragilidade Administrativa

A concentração de recursos nas províncias mais populosas — Zambézia e Nampula absorvem juntas quase 7 % das transferências nacionais — revela um padrão de distribuição proporcional mas não necessariamente equitativo.
Províncias menos densas, com maiores desafios logísticos e climáticos, como Niassa e Cabo Delgado, continuam a ter limitações na capacidade de execução e fraco impacto visível em serviços locais.

Desafios de Execução e Previsibilidade

A subexecução observada (80 %–95 %) decorre, em parte, da baixa capacidade de absorção local e da morosidade na tramitação das quotas mensais.
Sem um sistema financeiro autárquico totalmente digitalizado e interligado ao e-SISTAFE, persistem atrasos no desembolso e falhas na reconciliação de contas.

Implicações Económicas e Institucionais

Apesar das fragilidades, o modelo de transferências intergovernamentais constitui uma âncora de estabilidade institucional e um instrumento de redistribuição territorial de rendimentos públicos.
Ao reforçar a previsibilidade e a transparência nas transferências, o Estado cria condições para maior responsabilização local, o que pode contribuir para atrair investimento público e privado em infra-estruturas e serviços comunitários.

O Desafio do Futuro: Autonomia Fiscal Real

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p style=”margin-top: 0in;text-align: justify;background-image: initial;background-position: initial;background-size: initial;background-repeat: initial;background-attachment: initial”>Para consolidar o processo, será indispensável evoluir de um modelo de descentralização de despesa para um modelo de descentralização de receita, permitindo que as autarquias arrecadem e gerem parte dos seus impostos locais.
Tal passo exigirá um novo enquadramento fiscal e jurídico, bem como reformas institucionais no sistema de finanças locais, para equilibrar o princípio de solidariedade nacional com o da autonomia territorial.

Fonte: O Económico

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