Moçambique deu um passo estruturante no reforço da sua arquitectura institucional digital, com a aprovação, pela Assembleia da República, das propostas de Lei de Segurança Cibernética e de Crimes Cibernéticos.A aprovação ocorreu por consenso e na generalidade, num sinal claro de convergência política em torno da necessidade de responder ao aumento das ameaças no ciberespaço. O novo enquadramento legal visa fortalecer a protecção do Estado, das instituições, das empresas e dos cidadãos num contexto de crescente digitalização da economia.De acordo com o documento oficial, a lei tem como objectivo “garantir a segurança das redes e sistemas de informação, bem como prevenir e combater o cibercrime”.A aprovação surge num contexto de rápida expansão dos riscos digitais no país.Segundo dados apresentados pelo Ministro das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga, Moçambique registou , que resultaram em , evidenciando uma tendência crescente face aos anos anteriores.No primeiro semestre de 2025, foram já registados mais de 36 mil ataques, reforçando a percepção de que o país enfrenta um aumento exponencial das ameaças cibernéticas.Como sublinhou o governante, “o aumento da dependência das TICs traz também um crescimento exponencial de riscos e incidentes cibernéticos”.O novo quadro legal introduz uma abordagem abrangente ao cibercrime, incluindo um leque alargado de ilícitos.Entre os crimes tipificados destacam-se a falsidade informática, fraude informática, abuso de meios de pagamento electrónico, acesso ilegítimo, violação de correspondência, gravações ilícitas e burla digital.O diploma inclui ainda novas tipologias associadas à evolução tecnológica, como extorsão digital, comprometimento de correio electrónico, devassa da vida privada e ataques a infra-estruturas críticas.Esta amplitude reflecte a crescente sofisticação das ameaças e a necessidade de um enquadramento jurídico actualizado.Um dos pilares centrais da lei é a criação de uma nova arquitectura institucional para a gestão da segurança cibernética no país.O diploma prevê a constituição de um Conselho Nacional de Segurança Cibernética, a ser dirigido pelo Primeiro-Ministro, com responsabilidades de coordenação estratégica e definição de políticas no sector.Adicionalmente, será criada uma Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, com funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções, bem como uma equipa nacional de resposta a incidentes cibernéticos.Segundo o documento, esta estrutura permitirá “assegurar que o país utiliza o ciberespaço de forma livre, confiável e segura” .A nova legislação introduz obrigações concretas para entidades públicas e privadas.As instituições da Administração Pública serão obrigadas a criar equipas internas de resposta a incidentes, designar responsáveis pela segurança digital e reportar imediatamente qualquer ocorrência cibernética.Por sua vez, o sector privado deverá adoptar medidas técnicas e organizacionais para proteger os seus sistemas, incluindo a implementação de políticas de segurança da informação e mecanismos de gestão de risco.O diploma aplica-se ainda a operadores de infra-estruturas críticas, prestadores de serviços digitais, centros de dados e plataformas tecnológicas, alargando o seu alcance a todo o ecossistema digital.Para garantir a eficácia da lei, o diploma estabelece um regime sancionatório robusto.As infracções poderão ser punidas com multas que variam entre um e 160 salários mínimos da função pública, dependendo da gravidade das violações.Paralelamente, está prevista a criação de um Fundo de Segurança Cibernética, destinado a financiar a capacitação institucional, o desenvolvimento de competências técnicas, a inovação tecnológica e a resposta a incidentes.Este fundo será alimentado por recursos do Orçamento do Estado, taxas e multas aplicadas no âmbito da lei.Para além da vertente securitária, a nova legislação tem uma dimensão estratégica mais ampla.O Governo considera que o reforço da segurança cibernética é essencial para garantir a soberania digital, proteger infra-estruturas críticas e criar um ambiente seguro para o desenvolvimento da economia digital.O documento destaca que um ciberespaço seguro e confiável é condição necessária para atrair investimento estrangeiro, estimular o comércio electrónico e promover a inovação.Neste sentido, a lei posiciona-se não apenas como instrumento de protecção, mas como alavanca para o crescimento económico.A aprovação das leis de segurança cibernética marca uma nova fase na abordagem de Moçambique à transformação digital.Num contexto em que a digitalização avança rapidamente, a capacidade de garantir segurança, confiança e resiliência torna-se determinante para o desenvolvimento sustentável.A eficácia deste novo quadro legal dependerá, contudo, da sua implementação, da capacidade institucional e da articulação entre o sector público e privado.O desafio passa agora por transformar o enquadramento jurídico em resultados concretos, assegurando que o país não apenas responde às ameaças, mas também aproveita as oportunidades da economia digital.
Fonte: O Económico





