Resumo
A Assembleia da República aprovou hoje a proposta de Lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique, com um capital social inicial de 32 mil milhões de Meticais, totalmente subscrito pelo Estado. O banco, alinhado com as prioridades do país, visa viabilizar investimentos em setores onde o financiamento bancário é limitado, promovendo o desenvolvimento económico, social e sustentável. A Ministra das Finanças destacou que o BDM não pretende competir com a banca comercial, mas complementá-la, garantindo financiamento para o desenvolvimento e promovendo a inclusão financeira. A atuação do banco será orientada por princípios de adicionalidade financeira e efeito catalítico, impulsionando mais investimentos no país.
A presentada pela Ministra das Finanças, a proposta de Lei de criação do BDM resulta de um trabalho técnico rigoroso e amplamente socializada pelo Pais, com instituições públicas e privadas, parceiros nacionais e internacionais, e diversos sectores da sociedade. Trata-se de uma iniciativa estruturante, alinhada com as prioridades do nosso país e com a necessidade de fortalecer os instrumentos de financiamento ao desenvolvimento económico, social e sustentável.
Este banco tem como missão viabilizar investimentos com impacto real na economia, sobretudo naqueles sectores onde o financiamento da banca comercial é restritivo. O BDM não visa concorrer e nem substituir a banca comercial tradicional. Pelo contrário, visa complementar e fazer uso da capilaridade da banca comercial para assegurar o financiamento ao desenvolvimento e promover maior inclusão financeira, Afirmou a Ministra.
O capital social inicial será de 32 mil milhões de Meticais, integralmente subscrito pelo Estado, com a possibilidade de participação de outros parceiros até ao limite de 49% do capital designadamente, instituições financeiras de desenvolvimento e bancos multilaterais. Importa sublinhar que este banco não actuará como um banco comercial tradicional.
A sua actuação será orientada por princípios de adicionalidade financeira e efeito catalítico, ou seja, irá complementar o sistema financeiro existente, criando condições para que mais investimentos se concretizem.
Fonte: MEF






